ALUÍZIO BEZERRA: Vedação do uso de redes sociais para autopromoção de agentes políticos

“supremacia dos princípios constitucionais na atuação pública, plasmada no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece o alicerce sobre o qual toda a atividade administrativa deve ser construída. Ao elencar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o constituinte originário determinou um padrão de conduta para o gestor público, que deve pautar seus atos não por interesses pessoais, mas pelo estrito cumprimento da lei e pela busca do interesse coletivo.


A legalidade impõe que o administrador só pode agir segundo o que a lei permite. A moralidade exige uma atuação pautada na honestidade, na boa-fé e na ética. Contudo, é o princípio da impessoalidade que sofre a mais flagrante violação no uso das redes sociais por agentes políticos para divulgação de ações governamentais. A impessoalidade possui uma dupla acepção: por um lado, veda perseguições ou favoritismos, exigindo que a administração trate a todos com isonomia; por outro, determina que os atos e realizações da gestão pública sejam imputados ao ente estatal, e não à pessoa do agente que, transitoriamente, ocupa o cargo. A ação pública é do Estado, para o povo; o gestor é apenas seu instrumento.


Com efeito, o princípio da impessoalidade expresso na Constituição (artigo 37, §1º) é taxativo ao proibir nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de órgãos públicos. A norma é cristalina: a publicidade oficial, custeada direta ou indiretamente pelo erário, deve ater-se à sua finalidade pública. Esse comando tem por finalidade assegurar que a ação estatal seja comunicada como realização da administração, e não do agente político. A neutralidade é, portanto, requisito essencial: o ato administrativo pertence à coletividade e não pode ser apropriado pelo governante como conquista individual.


Contudo, a partir do momento em que essa divulgação é atrelada, de forma indissociável e personalíssima, à imagem do político, ela se desvirtua. Quando um agente político – seja prefeito, governador, deputado ou qualquer outro – utiliza suas redes sociais pessoais para divulgar, filmar ou narrar obras e serviços públicos, cria uma associação direta entre a realização estatal e sua própria figura.”


Com informações do Portal Poder PB

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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