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A nomeação e posse do conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) gerou forte controvérsia, com questionamentos técnicos internos persistentes e um parecer da própria auditoria do órgão contrário à sua investidura no cargo.
Antes mesmo de ser empossado, Marcos Vinícius foi alvo de sérias acusações de irregularidades documentais, formalizadas em uma robusta denúncia pela cidadã Maria Luiza de Moraes Kunert.
O dossiê apresentado apontou para uma possível falsidade de documentos utilizados pelo conselheiro substituto para comprovar os requisitos constitucionais exigidos para a função.
Irregularidades documentais apontadas
Assinatura indevida: Certidões emitidas por órgão público foram supostamente assinadas pelo próprio candidato em período no qual ele não exercia mais função no local.
Falta de assinatura ou signatários sem vínculo: Declarações e certidões apresentavam ausência de assinaturas de autoridades competentes ou continham signatários sem comprovação de vínculo funcional.
Experiência profissional questionável: Certificações tentavam comprovar experiência profissional de nível superior em cargos que, anteriormente ocupados por Marcos Vinícius, exigiam apenas escolaridade de nível médio.
Diante da gravidade das inconsistências, a Auditoria do TCE-PB emitiu um parecer técnico contundente, sugerindo a adoção de uma medida acautelatória para impedir a posse de Marcos Vinícius até que todas as suspeitas fossem devidamente apuradas.
Parecer da Auditoria alertava para “fumaça do bom direito”
“Concluímos pelo deferimento de medida acautelatória, pois presentes a ‘fumaça do bom direito’, posto que, a princípio, o Denunciado não cumpre os requisitos para a posse, bem como o ‘perigo da demora’, uma vez que, com a nomeação, ele passa a exercer função nesta Casa, podendo gerar debates sobre a lisura do processo”, concluiu a auditoria do TCE em seu parecer.
A área técnica do TCE foi ainda mais enfática ao afirmar que os documentos apresentados por Marcos Vinícius não permitiam atestar o cumprimento dos 10 anos de efetiva atividade de nível superior, conforme exigido pela Constituição Estadual, nem o notório saber técnico nas áreas de administração pública, direito, economia, contabilidade ou finanças públicas, requisitos previstos no artigo 73 da Constituição da Paraíba e no regimento interno da própria Corte de Contas.
Apesar dos alertas da auditoria interna e dos questionamentos públicos sobre a lisura do processo, a nomeação de Marcos Vinícius Carvalho Farias foi levada adiante e efetivada.
Suspeita de “legislar em causa própria”
O controverso episódio ganhou um novo capítulo nas últimas horas, com a repercussão negativa na imprensa paraibana da participação do conselheiro substituto Marcos Vinícius no processo que tramita no TCE referente à legalidade da indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal.
A participação de Marcos Vinícius na votação é questionada sob duas perspectivas. Primeiramente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054, estabeleceu que conselheiros substitutos têm sua função restrita a atividades judicantes, ou seja, o julgamento de processos inerentes à atividade-fim das Cortes de Contas, proibindo sua atuação em pautas administrativas do TCE.
O segundo ponto de questionamento reside no fato de que Marcos Vinícius está atualmente ocupando a vaga que será destinada a Alanna Galdino, inclusive recebendo remuneração por essa função. Dessa forma, sua participação na votação sobre a legalidade da indicação de Alanna levanta a suspeita de que ele estaria legislado em causa própria, buscando influenciar o processo que indiretamente impacta sua própria situação no TCE.
Tal interferência é expressamente vedada pelo artigo 60 do Regimento Interno do TCE-PB, que dispõe: “Art. 60. É vedado a Conselheiro Substituto intervir em processo de interesse próprio, de cônjuge ou de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau”.
A sequência de eventos envolvendo a posse e a atuação de Marcos Vinícius Carvalho Farias no TCE-PB levanta sérios questionamentos sobre os mecanismos de controle e os critérios de nomeação para cargos de alta relevância na fiscalização dos recursos públicos do estado.
Com informações do Paraíba Já