“A construtora Brascon pediu à Justiça que reconsidere a decisão que determina a desocupação do Prédio Way, em João
Pessoa, no prazo de dez dias. O empreendimento teve a licença (habite-se) cassada pelo Tribunal de Justiça da Paraiba por infringir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de construções na orla de João Pessoa. Mesmo assim funcionava normalmente, indo de encontro ao que determinou o Poder Judiciário.
Um dos argumentos usados é de que os apartamentos são já são de propriedades de quem os adquiriu. A empresa afirma que, se mantida, a determinação trará "gravíssimo impacto social e econômico" aos 150 condôminos. Na peça, a medida é tratada como "totalmente danosa ao direito constitucional de propriedade e moradia".
O que diz a Brascon
Na petição, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a defesa da empresa diz que ao cassar o habite-se, o Tribunal de Justiça não havia determinando a saída dos moradores do local. Por isso, argumenta que o juiz Antônio Carneiro Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública, "extrapolou os limites" da decisão de Segunda Instância.
"O pedido de desocupação do "Edifício Way" não está na petição inicial e muito menos consta na contestação apresentada pelo Município de João Pessoa", diz a Brascon.
Além disso, a construtura argumenta que o edifício já foi entregue aos condôminos, o que impede que a desocupação seja cumprida pela empresa.”
Com informações do Portal MaisPB