A Unifacisa divulgou, nesta terça-feira (11), uma nota oficial de esclarecimento em resposta às declarações da Secretária Executiva da Receita Municipal de Campina Grande sobre as execuções fiscais ajuizadas pela Prefeitura contra a instituição.
Na nota, o grupo CESED/Unifacisa afirma que não existe qualquer condenação judicial e que o procedimento em curso é uma formalidade legal comum em processos dessa natureza. A instituição também sustenta que não possui dívidas com o poder público e que o crédito cobrado pela Prefeitura está integralmente garantido, reafirmando a honradez e a regularidade fiscal da entidade.
Confira abaixo a íntegra da nota:
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta às solicitações dos jornalistas face às declarações da Secretária Executiva da Receita Municipal, informamos que: sobre as execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Campina Grande em face da Unifacisa, a instituição de ensino somente foi citada em uma delas. É praxe, em toda e qualquer execução fiscal, que o juízo determine o pagamento do débito ou a apresentação de garantia, mesmo quando o contribuinte não reconhece o débito tributário, como é o caso da Unifacisa. Não se trata, portanto, de uma condenação, mas tão somente uma formalidade legal.
Com base nisso, na execução em que a Unifacisa já foi citada, prontamente apresentou garantia financeira própria nos autos, de modo a evitar qualquer tipo de medida constritiva, sem que isso, como já dito, represente qualquer confissão de dívida, mas tão somente o cumprimento de uma exigência legal — e assim procederá nas demais ações, acaso receba determinação judicial nesse sentido.
Em outras palavras: ainda que remotamente a Unifacisa seja condenada ao final do processo, o crédito cobrado pela prefeitura está absolutamente garantido, circunstância que confirma a honradez da instituição, que não deve um centavo a qualquer credor, a exemplo dos poderes municipal, estadual e federal, fornecedores, funcionários, prestadores de serviço, pesquisadores, médicos, professores e instituições bancárias — ao contrário da prefeitura de Campina Grande, que vivencia diariamente uma série de denúncias de inadimplência. Em mais de 27 anos, nunca um só credor precisou bater em nossa porta para receber o que lhe é de direito.
Apesar disso, a Unifacisa, conforme já explicado, confia no seu direito e juntará a competente defesa no prazo legal para demonstrar a inexistência do suposto débito alegado pela prefeitura e, por consequência, retirar a garantia inicialmente ofertada em virtude de determinação legal.
Quanto à alegação de que a Unifacisa não teria emitido as notas fiscais, a própria declaração da Secretária Executiva da Receita Municipal a desmente, na medida em que, após procedimento administrativo, prontamente houve a emissão do documento fiscal solicitado.
É que, conforme regramento das normas regulamentadoras do PROBEM, a instituição de ensino envia periodicamente as comprovações das bolsas concedidas, que, no caso da Unifacisa, quando somadas, chegam à alíquota de 4% do ISS, para, somente depois disso, emitir as notas fiscais — ainda que não haja débito tributário.
Em outros termos: a emissão de notas fiscais, juridicamente, não significa o reconhecimento de qualquer dívida, mas tão somente uma obrigação acessória que foi cumprida no momento correto. Ao contrário disso, a Secretaria de Finanças recebeu as prestações de contas periódicas da Unifacisa e nunca, depois de mais de uma década de existência do programa, questionou ou declarou a existência de qualquer débito em relação às bolsas concedidas e serviços públicos prestados, de modo a demonstrar uma concordância com a inexistência de débito.
A legislação municipal permite a compensação de até 4% da alíquota total do ISS por meio de bolsas municipais concedidas a jovens carentes egressos da escola pública ou bolsistas integrais de escolas particulares — como a Unifacisa faz desde a criação da referida norma em 2015. Essa conduta nunca foi objeto de contestação pela prefeitura. Estranha-se que, passados mais de dez anos de concordância e de aproveitamento político do programa, o Município, de forma casuística, venha somente agora criar uma narrativa de existência de débito.
Esse comportamento da prefeitura, no final das contas, poderia retirar metade dos alunos atualmente matriculados por meio do PROBEM ou gerar cobrança de 50% do valor para todos os discentes vinculados à instituição pelo programa. Apesar disso, a Unifacisa, por deliberação de sua diretoria, garantirá a matrícula e a continuidade dos estudos, com bolsa integral, de todos os estudantes beneficiados, bem como daqueles que ingressarão em 2026.1, até suas respectivas colações de grau.
Acima da disputa judicial, de qualquer discussão legal ou política, está o respeito ao futuro desses alunos e às suas famílias. Essa decisão reflete o entendimento da Unifacisa de que a educação é o maior instrumento de transformação social, razão pela qual a instituição não se furtará a defender o sonho dos alunos e o impacto positivo que isso gera na vida de cada família — continuando a cuidar e inspirar o mundo pelo exemplo.
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