Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou pedido de revisão disciplinar, feito por magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para reverter a punição aplicada. Durante a 1ª Sessão Extraordinária, nesta terça-feira (3), o CNJ manteve a aposentadoria compulsória, considerando que o juiz paraibano Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, defendeu o corregedor nacional, ministro Campbell Marques.
Ao apresentar seu voto na Revisão Disciplinar, o corregedor apresentou argumentação divergente da do relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda. Ele havia considerado parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo magistrado da Paraíba e indicou a aplicação da penalidade de remoção compulsória.
Rabaneda defendeu que não houve comprovação de que o magistrado tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado. “Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, disse. Porém, defendeu que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado.
A defesa do magistrado alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso. Ao apresentar a divergência, o corregedor nacional destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. Defendeu ainda que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.
A divergência aberta pelo corregedor foi acompanhada pelas conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Jaceguara Dantas da Silva e pelos conselheiros Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CJN, ministro Edson Fachin. Foram vencidos os votos dos conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que indicaram pena de disponibilidade por 30 dias, e do conselheiro Fábio Esteves, que sugeriu disponibilidade por 90 dias. O voto vencido do relator foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.