"Condomínios têm cinco meses para se adequar às novas regras de carregadores elétricos e evitar multas.
A partir de fevereiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade nacional para instalação segura de estações de recarga de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais. A medida, publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM), exige adequações elétricas, laudos técnicos e planejamento financeiro.
De acordo com a Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário (Amadi), síndicos e administradoras devem agir imediatamente, contratando profissionais habilitados, registrando ART/RRT e planejando obras de forma transparente. O não cumprimento pode gerar multas e até responsabilização civil em caso de acidentes provocados por instalações irregulares.
O alerta ganha força diante do crescimento expressivo da frota: somente em Minas Gerais, o mercado de veículos elétricos e híbridos avançou 143% nos primeiros sete meses de 2025. Essa expansão acende preocupações sobre riscos de incêndio, sobrecarga elétrica e falhas em sistemas improvisados.
Especialistas reforçam que as adaptações vão além da parte elétrica: incluem sistemas de ventilação, sprinklers, desligamento manual e normas internas claras para uso dos carregadores. A padronização busca reduzir riscos graves, como explosões de baterias de ions de lítio, capazes de comprometer vidas e patrimônios.
O cenário é de urgência para síndicos, que precisam iniciar estudos, aprovar obras em assembleia e orientar moradores e funcionários sobre regras e procedimentos de emergência.
Destacamos que a regulamentação final depende de normativa do Corpo de Bombeiros Militar de cada estado. Verifique no seu estado se já está disponível."
Com informações do Condomínio Interativo