Dino mira ‘supersalários’ e nova decisão do STF atinge TJPB, MPPB e TCEPB, que terão de suspender pagamentos retroativos

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  • 19 Fevereiro 2026
Dino mira ‘supersalários’ e nova decisão do STF atinge TJPB, MPPB e TCEPB, que terão de suspender pagamentos retroativos
(Imagem: divulgação)

A nova decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que endurece o combate aos chamados “supersalários” no serviço público, deve produzir efeitos diretos na Paraíba. Órgãos como o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíbaterão de suspender pagamentos retroativos e revisar verbas que eventualmente ultrapassem o teto constitucional.

A decisão determina a proibição da criação, publicação ou aplicação de novas normas que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de elevar os vencimentos acima do teto do funcionalismo, hoje equivalente ao subsídio dos ministros do STF. Também fica vedado o reconhecimento e o pagamento de valores retroativos que não tenham sido quitados até a data fixada na decisão liminar.

Na prática, tribunais, ministérios públicos e tribunais de contas estaduais passam a ser obrigados a revisar suas folhas de pagamento, identificar verbas que extrapolem o limite constitucional e suspender imediatamente parcelas que não tenham base legal específica e clara. A medida vale para todos os Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal.

Outro ponto central é a exigência de transparência. Os órgãos públicos deverão detalhar, nos portais oficiais, cada verba paga aos servidores, com indicação expressa da base legal que a autoriza, valor e critério de cálculo. Segundo o entendimento do ministro, classificações genéricas como “verba eventual” ou “indenização” não são suficientes para afastar a incidência do teto.

A decisão foi tomada de forma monocrática, mas será submetida ao plenário do STF para referendo. Até lá, os efeitos são imediatos.

Na Paraíba, a medida deve provocar impacto direto nas administrações do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, especialmente em casos de pagamentos retroativos de auxílios, gratificações ou outras parcelas indenizatórias que tenham sido utilizadas para elevar a remuneração acima do limite constitucional.

O debate sobre os chamados “penduricalhos” tem ganhado força nos últimos anos, em meio a críticas sobre distorções salariais no serviço público. Com a nova decisão, o STF sinaliza uma tentativa de uniformizar o entendimento sobre o teto e frear mecanismos que, na prática, permitiam remunerações acima do limite fixado pela Constituição.

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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