Eleições 2026: confira as principais datas do Calendário Eleitoral

Eleições 2026: confira as principais datas do Calendário Eleitoral
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa, realizada no dia 2 de março, a Resolução nº 23.760 que dispõe sobre o Calendário das Eleições de 2026. Entre os marcos eleitorais definidos, o texto alerta que cidadãs e cidadãos, que se enquadram nas condições de alistamento, têm até 6 de maio para solicitar o título de eleitor.

Além disso, eleitoras e eleitores têm até esta data para requerer transferência de local de votação e revisão de informação que consta do cadastro eleitoral. A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará fechado para novos pedidos, em cumprimento à legislação vigente. 

O calendário contém as principais datas de eventos a serem observadas pelos partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores ao longo do processo eleitoral. 

As Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O segundo turno do pleito está marcado para o dia 25 de outubro. 

Veja, abaixo, as principais datas do Calendário das Eleições de 2026: 

Janeiro 

Pesquisas eleitorais e limite de despesas 

Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro de 2026, como a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da administração pública. Somente há exceções nos casos de estado de calamidade ou emergência pública e com relação a programas sociais que já estavam em andamento.

Março

Janela partidária 

De 5 de março a 3 de abril acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual. 

Instruções 

5 de março também era a data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as resoluções relativas às Eleições de 2026. Todas foram aprovadas em sessões administrativas da Corte Eleitoral ocorridas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março e publicadas em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 4 de março. 

Abril 

Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral 

Dia 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. 

Desincompatibilização 

Presidente da República, governadoras ou governadores e prefeitas ou prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos. 

Alistamento 

Já o dia 6 de abril é último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

Maio 

Emissão do título de eleitor e outros procedimentos 

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Teste de Confirmação do Teste de Urna 

De 13 a 15 de maio acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, ou Teste da Urna 2025, que ocorreu de 1º a 5 de dezembro de 2025, voltam ao Tribunal para conferir a efetividade das soluções desenvolvidas pela equipe técnica do TSE para eventuais achados encontrados durante o Teste da Urna. 

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet. 

Junho 

Fundo Eleitoral 

O dia 16 é a data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União. 

Vedações nas emissoras 

A partir do dia 30 é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. 

Julho 

Condutas vedadas 

Já a partir de 4 de julho (três meses antes do primeiro turno) ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Mobilidade 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral. 

Quantitativo do eleitorado 

Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas. 

Agosto 

Convenções partidárias e registro de candidaturas 

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

Começo da propaganda eleitoral e horário gratuito 

No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao primeiro turno das eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro. 

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: 

– Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 

– Veicular propaganda política; 

– Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; 

– Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente à candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; 

– Divulgar nome de programa que se refira à candidata ou candidato escolhido em convenção. 

Setembro 

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. 

14 de setembro também é último dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, requerer, por conta própria ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o Programa Seu Voto Importa. 

Flagrante delito 

A partir de 19 de setembro (15 dias antes do primeiro turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Outubro 

Verificação dos Sistemas 

No dia 3, o TSE realiza a cerimônia de verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. 

Transporte de armas e munições 

De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do primeiro turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Em razão da possibilidade de segundo turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro em todo o território nacional. 

Data das eleições (primeiro turno) 

O primeiro turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual segundo turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. 

Em caso de segundo turno 

Do dia 9 até 23 de outubro será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao segundo turno. 

A partir do dia 10 nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. 

A partir do dia 19 nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

No dia 24 será realizada no TSE a cerimônia de verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. 

Eventual segundo turno das eleições será realizado no dia 25.

Novembro

Abertura do cadastro eleitoral 

Até 5 de novembro, ficam suspensos os recebimentos de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet. 

Dezembro 

Justificativa eleitoral 

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

Já a ausência no segundo turno das eleições deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027. 

Diplomação

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro. 

Janeiro de 2027

Posse das eleitas e eleitos 

Pela primeira vez, eleita ou eleito para o cargo de presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores no dia seguinte

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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