EXCLUSIVO: Juiz do caso Vaqueirinho destaca rapidez recorde do julgamento e nega omissão da 6ª Vara Criminal

Documentos da 6ª Vara Criminal da Capital e esclarecimentos prestados pelo juiz Rodrigo Marques Silva Lima revelam que o processo envolvendo Gerson de Melo Machado, conhecido como Vaqueirinho, já havia sido julgado antes da tragédia ocorrida no Parque Arruda Câmara, em João Pessoa.

O processo nº 0800706-90.2025.8.15.2002, que apurava dano qualificado cometido por Gerson no Centro Educacional de Adolescentes, foi distribuído à 6ª Vara Criminal em 1º de setembro de 2025. Segundo o magistrado, o caso tramitou em tempo considerado célere: em 30 de outubro de 2025, menos de dois meses após a distribuição, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com sentença proferida oralmente e registrada em ata.

Na decisão, o juiz absolveu impropriamente o réu em razão da inimputabilidade atestada por laudo psiquiátrico, que identificou diagnóstico de esquizofrenia e incapacidade total de compreender o caráter ilícito do fato. Com base na avaliação médica e no histórico de crises, o magistrado determinou a aplicação de medida de segurança com internação, mandando expedir Guia de Internação e Execução para encaminhamento imediato de Gerson ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou estabelecimento adequado.

A sentença também determinava que o tratamento fosse acompanhado por equipe de saúde, com reavaliação da periculosidade após um ano, podendo a internação ser convertida em acompanhamento ambulatorial, priorizando o cuidado em saúde e o tratamento menos invasivo.

O juiz destacou ainda que, antes da emissão da ordem de internação, oficiais de justiça tentaram localizar Gerson em três ocasiões, sem êxito. A determinação judicial, porém, já estava em vigor antes da fatalidade.

"Processamos e julgamos o caso no menor tempo possível. A internação já estava determinada e o réu foi procurado várias vezes, sem ser localizado”, afirmou o juiz Rodrigo Marques Silva Lima ao detalhar a atuação da 6ª Vara Criminal.

Segundo ele, o processo recebeu prioridade e foi conduzido com a urgência necessária devido ao quadro psiquiátrico apresentado pelo réu. O magistrado ressaltou que todas as etapas foram concluídas antes do episódio que resultou na morte do jovem e que, se houve alguma descontinuidade no cumprimento das determinações judiciais, ela não ocorreu no âmbito da 6ª Vara Criminal.


Com informações do Poder Pb.

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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