A Justiça da Paraíba determinou que o Município de João Pessoa confirme a expedição do habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla da capital, e reconheceu a legalidade da obra com base no alvará de construção expedido em 2019 e na compatibilidade do projeto com a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no âmbito de ação ajuizada pela construtora Oceânica Construções e Incorporações Ltda, que buscava obrigar o município a emitir o documento necessário para a ocupação do edifício. O processo teve a participação do Ministério Público da Paraíba como terceiro interessado, que se manifestou contrariamente ao pedido.
Na sentença, a magistrada considerou que o empreendimento foi concluído em dezembro de 2023 e que o pedido de habite-se foi protocolado antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como nova LUOS. Segundo a decisão, o prédio foi erguido com base em alvará válido e regularmente expedido pela administração municipal, sem embargo durante a execução da obra .
Um dos pontos centrais analisados foi o excesso de 84 centímetros na altura da edificação em relação ao limite anterior previsto para a faixa da orla. De acordo com a sentença, a própria Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan) reconheceu, em parecer técnico, que a diferença é tecnicamente irrelevante e não justifica demolição, nem compromete a estrutura urbanística ou ambiental da região .
A juíza também destacou que a nova LUOS passou a permitir altura superior àquela efetivamente construída no empreendimento, o que tornou o prédio compatível com o zoneamento atualmente em vigor. Para o Judiciário, esse fator reforça a ausência de prejuízo urbanístico ou ambiental e afasta a possibilidade de sanções desproporcionais por parte da administração pública .
Na fundamentação, a decisão ressalta que o licenciamento de obras é ato administrativo vinculado e que, uma vez cumpridas as exigências legais, o poder público não pode negar o habite-se sem violar princípios como a razoabilidade, a proporcionalidade e o devido processo legal. A negativa do município, segundo a sentença, configurou abuso de poder administrativo.
A magistrada também citou entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, ao analisar recurso relacionado ao caso, concluiu que o acréscimo de 84 centímetros não seria capaz de gerar dano ambiental, nem de comprometer ventilação, insolação ou circulação de ar na área próxima ao Oceano Atlântico .
Ao final, a Justiça julgou procedente o pedido da construtora, confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que o município confirme ou renove o habite-se no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O Município de João Pessoa foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Com informações do Poder PB.