EXCLUSIVO: Justiça determina expedição de habite-se para prédio na orla e reconhece compatibilidade com nova LUOS - PODER PB

A Justiça da Paraíba determinou que o Município de João Pessoa confirme a expedição do habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla da capital, e reconheceu a legalidade da obra com base no alvará de construção expedido em 2019 e na compatibilidade do projeto com a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no âmbito de ação ajuizada pela construtora Oceânica Construções e Incorporações Ltda, que buscava obrigar o município a emitir o documento necessário para a ocupação do edifício. O processo teve a participação do Ministério Público da Paraíba como terceiro interessado, que se manifestou contrariamente ao pedido.

Na sentença, a magistrada considerou que o empreendimento foi concluído em dezembro de 2023 e que o pedido de habite-se foi protocolado antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como nova LUOS. Segundo a decisão, o prédio foi erguido com base em alvará válido e regularmente expedido pela administração municipal, sem embargo durante a execução da obra .

Um dos pontos centrais analisados foi o excesso de 84 centímetros na altura da edificação em relação ao limite anterior previsto para a faixa da orla. De acordo com a sentença, a própria Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan) reconheceu, em parecer técnico, que a diferença é tecnicamente irrelevante e não justifica demolição, nem compromete a estrutura urbanística ou ambiental da região .

A juíza também destacou que a nova LUOS passou a permitir altura superior àquela efetivamente construída no empreendimento, o que tornou o prédio compatível com o zoneamento atualmente em vigor. Para o Judiciário, esse fator reforça a ausência de prejuízo urbanístico ou ambiental e afasta a possibilidade de sanções desproporcionais por parte da administração pública .

Na fundamentação, a decisão ressalta que o licenciamento de obras é ato administrativo vinculado e que, uma vez cumpridas as exigências legais, o poder público não pode negar o habite-se sem violar princípios como a razoabilidade, a proporcionalidade e o devido processo legal. A negativa do município, segundo a sentença, configurou abuso de poder administrativo.

A magistrada também citou entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, ao analisar recurso relacionado ao caso, concluiu que o acréscimo de 84 centímetros não seria capaz de gerar dano ambiental, nem de comprometer ventilação, insolação ou circulação de ar na área próxima ao Oceano Atlântico .

Ao final, a Justiça julgou procedente o pedido da construtora, confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que o município confirme ou renove o habite-se no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O Município de João Pessoa foi condenado ao pagamento das custas processuais.


Com informações do Poder PB.

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

Pressione ESC ou feche