"A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) se manifestou pela manutenção da condenação do ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, em processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e apura irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização do São João de 2010.
No parecer encaminhado à Corte, o Ministério Público Federal defende o desprovimento do recurso da defesa e a confirmação da sentença que condenou Fábio Tyrone pelo crime de corrupção passiva, em razão do recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 72.284,11. Para o MPF, as provas produzidas ao longo da ação penal são suficientes para comprovar a prática do crime.
Segundo o órgão ministerial, a condenação decorreu da correta aplicação da emendatio libelli pelo juízo de primeira instância, sem alteração dos fatos narrados na denúncia, apenas com o enquadramento jurídico adequado. O MPF também destaca o vínculo temporal entre os pagamentos realizados pelo empresário envolvido e as transferências que beneficiaram empresas ligadas ao então prefeito, sem qualquer justificativa lícita comprovada.
Além de pedir a manutenção da condenação já imposta, o MPF também requer, no mesmo recurso, a ampliação da responsabilização penal, com a condenação por crimes licitatórios e lavagem de dinheiro, bem como a majoração da pena aplicada.
Caso o Tribunal Regional Federal da 5ª Região mantenha a condenação por órgão colegiado, Fábio Tyrone ficará inelegível para as próximas eleições, nos termos da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por crimes contra a administração pública.
O processo segue agora para julgamento pelo TRF5, que decidirá se acolhe o parecer do Ministério Público Federal."
Com informações do Poder PB