EXCLUSIVO: OUTRA TENTATIVA - Justiça barra mais uma tentativa do Aeroclube e mantém embargo ambiental em São Miguel de Taipu - Poder PB

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  • 08 Fevereiro 2026


A Justiça da Paraíba voltou a negar um pedido apresentado pelo presidente do Aeroclube da Paraíba, Venâncio Alencar, para derrubar o embargo ambiental imposto pelo Município de São Miguel de Taipu. A decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário da 6ª Vara da Família da Capital e manteve integralmente os efeitos da interdição já restabelecida anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

No novo movimento judicial, o Aeroclube ingressou com um mandado de segurança com pedido liminar para impedir que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e os agentes de fiscalização barrassem a realização de um evento de inauguração de hangar e uma homenagem póstuma nas dependências do aeródromo, mesmo com a vigência do Termo de Embargo Administrativo Ambiental nº 01/2025.

A diretoria alegou que o evento teria caráter social e civil, não sendo uma atividade poluidora, e pediu que a Justiça garantisse o livre acesso de convidados, associados e fornecedores ao local, independentemente do embargo ambiental em vigor.

O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz plantonista Almir Carneiro da Fonseca Filho. Na decisão, o magistrado deixou claro que o Plantão Judiciário tem atuação excepcional e restrita a situações de urgência real, imediata e contemporânea, o que não ficou caracterizado no caso concreto.

Segundo o juiz, o Aeroclube não apresentou data nem horário precisos para a realização do evento, o que inviabilizou a comprovação de risco iminente ou prejuízo irreparável que justificasse a apreciação do pedido em regime de plantão. A ausência de um cronograma específico, conforme destacado na decisão, impede a análise da contemporaneidade da urgência alegada.

O magistrado também ressaltou que o plantão não pode ser utilizado como forma de escolha de magistrado ou para suprimir a competência do juiz natural da causa, sob pena de violação aos princípios constitucionais do juiz natural e da imparcialidade jurisdicional.

Ao final, a Justiça determinou que o processo seja remetido ao juízo competente para apreciação durante o expediente regular, mantendo, até nova decisão, o embargo ambiental e a interdição do Aeroclube da Paraíba em São Miguel de Taipu.

A nova negativa judicial reforça o entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que havia restabelecido o embargo ambiental ao reconhecer a competência do município para fiscalizar e licenciar atividades com impacto ambiental, além da ausência de licença ambiental válida para o funcionamento do aeródromo.


Com informações de Poder PB

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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