Existência de plano não basta para se caracterizar crime de organização criminosa, diz Fux

“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta quarta-feira (10) que a existência de um plano criminoso "não basta" para se caracterizar crime de organização criminosa.


“O conceito de organização criminosa deve ser examinado à luz de peculiaridades próprias a esse tipo de organização. Não se pode banalizar o conceito de crime organizado que, com frequência, conta com planejamento empresarial, embora isso não seja rigorosamente necessário", disse Fux.


“Não há como confundir esse planejamento com um mero programa delinquencial que está presente em praticamente os crimes do alojo. Com efeito, a existência de um plano criminoso não basta para caracterização do crime de organização criminosa", reforçou o ministro.”


Com informações do Portal Band

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

Pressione ESC ou feche