O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para todos os níveis da federação, seja federal, estadual ou municipal.
O ministro chama atenção para o uso inconstitucional das chamas “verbas indenizatórias”. Dino argumenta que esse tipo de benefício deve ser pago a servidores quando há necessidade de recompor despesas realizadas em razão do trabalho. Elas devem ser excepcionais.
Segundo ele, porém, muitas dessas indenizações têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto remuneratório, que é o limite máximo que um agente público pode receber.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro.
Com informações do Portal Paraíba Já