Impressiona como a atual gestão do município de Campina Grande tem colecionadores dissabores administrativos.
Percebe-se que em muitas das vezes a Prefeitura tenta transformar as pequenas ações rotineiras de zeladoria, como limpeza pública, sinalização trânsito, poda de árvores e até pequenas reformas de equipamentos públicos, como postos de saúde, em uma grande ação de Governo, mas a verdade é que isso é muito pouco, mesmo.
Muito difícil a dura realidade dos gestores de uma Prefeitura que não conseguiram decolar em nenhum aspecto e jogaram para baixo os indicadores da cidade.
A última da manhã da quarta-feira, foi uma séria recomendação do Ministério Público de Contas para aplicação de uma multa ao prefeito Bruno Cunha Lima, pela não convocação dos aprovados em concursos.
Veja na íntegra a matéria do Blog do Maurílio Júnior:
“MP recomenda multa a Bruno Cunha Lima por privilegiar comissionados e não convocar aprovados em concurso
Por Maurílio Júnior
O Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, em parecer assinado pela Subprocuradora-Geral Elvira Samara Pereira de Oliveira, recomendou nessa terça-feira (05/09) a aplicação de multa ao prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima (PSD) e convocação imediata dos aprovados no concurso realizado em 2021 para áereas como fisioterapia, advocacia, enfermaria, assistentência social, psicologia e outras profissões. A recomendação foi tomada após uma denúncia julgada “procedente” apresentada pelo advogado Olímpio Rocha.
Conforme o parecer, “diante da situação apresentada, observa-se que os candidatos aprovados no concurso realizado pela Prefeitura de Campina Grande foram preteridos em relação aos contratados por excepcional interesse público, situação que representa grave afronta aos princípios administrativos da legalidade, isonomia, moralidade e razoabilidade, bem como grave ofensa às disposições constitucionais previstas no art. 37, inciso II e IX da CF/88.”
“A propósito, de acordo com o levantamento realizado pela Auditoria, em fevereiro de 2023, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, há no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campina Grande, 40 servidores ocupando cargos de natureza jurídica (Advogado, Assessor Jurídico e Assistente Jurídico), dos quais 29 são contratados por tempo determinado, e apenas 11 são efetivos”, assinalou o parecer.
O MP/TCE recomenda que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determine um prazo para a nomeação dos concursados, no lugar dos contratados por excepcional interessa público. Agora, o relator do processo, Conselheiro Antônio Gomes, deverá apreciar o parecer e decidir sobre os pedidos apresentados, submetendo-os ao plenário do Tribunal de Contas."
Por Milton Figueirêdo