“A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da Cláusula 3ª do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado no âmbito do Inquérito Civil n° 1.24.000.001517/2023-23 e determinou a paralisação imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da orla de Camboinha, em Cabedelo, entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves. A decisão foi proferida pela juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara. A ação popular foi ajuizada contra a União, o Município de Cabedelo e agentes públicos.
O autor sustenta que o TAC destinou compensação ambiental para execução de obra urbanística em Área de Preservação Permanente (APP) e terreno de marinha, mas sem a participação da União, proprietária do imóvel. Alega ainda que o acordo não atende ao interesse público de preservação do meio ambiente.
Ao examinar os argumentos da parte autora, a juiza destacou que a urbanização pode, em tese, atender ao interesse público ao ordenar o uso coletivo e evitar ocupações irregulares por particulares, como ocorreu no passado, não sendo possível afirmar, de plano, que o projeto gera dano ambiental. Contudo, verificou probabilidade do direito ao constatar indícios de que a União não participou da elaboração do acordo e nem autorizou formalmente a obra, apesar de se tratar de terreno de marinha, de propriedade federal.
A urgência foi reconhecida com base em vídeos que mostram a derrubada de coqueiros no dia 13/10/2025, data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação. A decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem após a intimação do Município de Cabedelo.
Processo n° 0036559-41.2025.4.05.8200”
Com informações do Portal JFPC