Juiz determina desocupação de prédio construído acima da altura permitida, em JP

“O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nessa quarta-feira (24), que a construtora Brascon desocupe todas as unidades que vêm sendo habitadas de maneira irregular no prédio Way, na orla de João Pessoa, no prazo de dez dias.


Além disso, o magistrado ordenou que a empresa se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel. Caso a decisão não seja cumprida, a construtura terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. A nova decisão atende a uma provocação da promotora Cláudia Cabral.


O empreendimento é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado o limite máximo permitido de altura, como determina a Lei do Gabarito.


O Habite-se (licença de habitação) foi suspenso pela Justiça da Paraíba a pedido do MPPB. Nessa semana, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, manteve a licença cassada.


No ano passado, uma reportagem do Portal MaisPB mostrou que a construtura vinha ocupando o prédio de forma irregular, inclusive com aluguel através de plataformas online.”


Com informações do Portal MaisPB

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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