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"O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Edivan Rodrigues, explicou sobre as regras para propaganda eleitoral em bens particulares, destacando uma mudança na legislação a partir de 2017.
De acordo com a lei, é permitido o uso de adesivos de até meio metro quadrado. No entanto, ele alertou para o uso inadequado de fitas, faixas e bandeiras, que são proibidos. "Não são os fiscais de eleição que estão impedindo, mas a lei", afirmou.
Com informações do Portal Bomba Paraíba