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"Os advogados da coligação João Pessoa no Caminho Certo, do prefeito Cícero Lucena (PP), denunciaram nesta sexta-feira (13) a atuação de milícias digitais na divulgação de conteúdos depreciativos contra o gestor. O tema foi apresentado em entrevista coletiva, no fim da manhã, e foi fruto de representação com pedido de retirada dos conteúdos das redes sociais. A ação, inclusive, teve a tutela de urgência concedida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa.
A denúncia trata da existência de grupos formados para municiar as redes sociais com conteúdo negativo sobre o prefeito. O material é depositado no YouTube e no Facebook, de onde é compartilhado pelo WhatsApp e outras redes sociais. A análise mostrou que os perfis estão associados a Internet LTDA., Brenda Cruz Silva Montee e Rosecleia da Silva Feitosa. Não há indicação, no entanto, de qual postulante estaria por trás das publicações.
Os conteúdos, de acordo com a defesa do prefeito, “é permeado de montagens e truncagens colocando informações mentirosas e muitas delas desconexas. Fato que vem degradando substancialmente a imagem do Representante, diante de desinformação”. Os argumentos indicam ainda que o material “é propaganda irregular negativa por disseminar conteúdo inverídico, contribuindo para o processo de desinformação, levando a comunidade a descrer da possibilidade de concorrência do autor às eleições municipais que se avizinham.”
“Oficiem-se os provedores de aplicação META, GOOGLE DO BRASIL e a HOSTINGER BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA, para cumprimento dadeterminação judicial de remoção, no prazo de 24 horas, conforme § 1º-A e §1º-B do art. 17 da Resolução n.23.608/2019, do TSE, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Res. TSE Nº 23.714/2022, art. 2º, §1º, devendo este juízo ser informado acerca das providências tomadas, no prazo de 48 horas”, decidiu o magistrado ao analisar o caso."
Com informações do Blog do Suetoni Souto Maior