"Justiça da Paraíba suspende lei que permite entrada com comidas e bebidas externas em cinemas e eventos
Paraíba - A Justiça da Paraíba suspendeu a lei estadual que permitia a entrada de consumidores com bebidas e alimentos adquiridos fora em cinemas, shows e outros eventos. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi publicada nesta sexta-feira (14).
O magistrado determinou ainda que o governador João Azevêdo e o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, se manifestem sobre o caso no prazo de cinco dias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA). A entidade argumenta que a lei viola princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do direito de propriedade.
Segundo a federação, obrigar estabelecimentos a aceitar produtos externos e limitar o preço do serviço de rolha representa “uma intervenção estatal desproporcional e desarrazoada no domínio econômico”, retirando dos empresários a liberdade para definir políticas comerciais e preços.
Ao conceder a liminar, o relator destacou a existência de risco de prejuízo iminente a grandes eventos já programados no estado, como o Verão Lovina e o Fest Verão. Para o desembargador, a suspensão é necessária para preservar a ordem constitucional, econômica e sanitária enquanto o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) analisa o mérito da ação.
Entenda a lei
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (10). A lei proibia estabelecimentos de impedir a entrada de clientes com alimentos e bebidas comprados fora, mesmo que produtos semelhantes fossem vendidos no local.
Em relação a bebidas alcoólicas levadas em garrafas, o texto autorizava a cobrança de taxa de rolha, desde que limitada a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor.
O objetivo da lei, segundo sua justificativa, era coibir a prática abusiva conhecida como “venda casada”.
Estabelecimentos:
cinemas;
teatros;
estádios esportivos;
parques de diversões;
arenas esportivas;
arenas de shows artísticos.Os estabelecimentos deverão manter aviso claro e de fácil visualização, esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior. O descumprimento configura infração às normas de defesa do consumidor.
Com informações do ClikPB