A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A. A falência foi decretada com efeitos imediatos e não cabe recurso.
A decisão também abrange suas subsidiárias internacionais e determina a continuidade provisória das atividades da empresa, especialmente aquelas ligadas a serviços públicos essenciais.
A magistrada fundamentou a decisão no artigo 73 da Lei 11.101/2005, citando o descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em 2024 e a constatação de "liquidação substancial" da companhia.
Segundo o processo, a Oi acumulava em outubro de 2025 uma dívida extraconcursal de R$ 1,7 bilhão, com receita mensal estimada em apenas R$ 200 milhões.
A Oi já havia passado por duas recuperações judiciais desde 2016. A mais recente, iniciada em 2023, foi marcada por alienações de ativos como Oi Fibra, Oi TV e imóveis, além de uma tentativa de reestruturação via Chapter 11 nos Estados Unidos.
A juíza considerou que essas medidas não foram suficientes para evitar o colapso financeiro e apontou que a empresa operava com base em venda de ativos, sem geração de receita sustentável.
Com informações do Portal G1