A Justiça Eleitoral da Paraíba negou o pedido de cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e do vice, Léo Bezerra (PSB). A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Mudar para o Futuro”, liderada pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos).
A ação alegava que a gestão municipal teria se beneficiado de abuso de poder econômico, manipulação no atendimento de pacientes e até ligação com o crime organizado. No entanto, o juiz entendeu que não havia provas concretas que demonstrassem qualquer influência irregular no processo eleitoral.
Acusações sem provas
Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora as contratações de pessoas de comunidades diversas possam levantar suspeitas sob o aspecto moral e administrativo, não foi comprovado que elas comprometeram a legitimidade do pleito.
Sobre a suposta relação da administração municipal com o crime organizado, o juiz citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não permite condenações baseadas apenas em suposições ou sem provas diretas de benefício eleitoral.
Além disso, o magistrado descartou irregularidades na distribuição de cestas básicas e não identificou manipulação no sistema de regulação de saúde da capital. Segundo ele, não há evidências de que o sistema SISREG ou as plataformas digitais da prefeitura tenham sido usados para favorecer eleitores.
Mandatos mantidos e possibilidade de recurso
Com essa decisão, Cícero Lucena e Léo Bezerra permanecem nos cargos, sem qualquer penalidade. A coligação “Mudar para o Futuro” ainda pode recorrer da sentença.