O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que declarou inconstitucional o aumento salarial do prefeito de Campina Grande, após ação proposta pela Federação PSOL/Rede e pela Rede Sustentabilidade. A decisão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra dispositivos legais que vinculavam os subsídios do prefeito, secretários e vereadores a parâmetros externos ao município.
No julgamento, o Tribunal reafirmou entendimento de que a fixação de subsídios baseada em percentuais do salário de Ministros do Supremo Tribunal Federal ou de Deputados Estaduais viola o princípio federativo e a autonomia municipal, previstos na Constituição.
Pontos centrais da decisão
Proibição do “efeito cascata”
O acórdão barrou a tentativa de fixar o salário do prefeito e dos secretários municipais em 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Para o relator do processo, desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, esse tipo de vinculação cria uma dependência orçamentária indevida entre diferentes entes da Federação, o que é vedado constitucionalmente.
Veto ao 13º automático para vereadores
O Tribunal também invalidou a expressão “independentemente de lei específica” que autorizava o pagamento automático de gratificação natalina aos vereadores. A Corte entendeu que qualquer benefício remuneratório a agentes políticos exige lei formal e específica, aprovada pela Câmara Municipal, além de observar o princípio da anterioridade, que impede aumento dentro da mesma legislatura.
Rejeição dos embargos
A Prefeitura de Campina Grande e a Câmara Municipal apresentaram embargos de declaração alegando contradições no julgado. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos, afirmando que os entes públicos buscavam apenas rediscutir o mérito da causa, por não concordarem com a decisão já proferida.
Com isso, o TJ-PB manteve integralmente o entendimento de que os dispositivos questionados afrontam a Constituição, reforçando os limites legais para reajustes e benefícios de agentes políticos no âmbito municipal.
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