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A juíza Virgínia L. Fernandes M. Aguiar, da Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu nesta quinta-feira (3) tutela de urgência para suspender a derrubada de uma árvore centenária localizada na Rua Padre José Trigueiro, no bairro Cabo Branco, em João Pessoa. A decisão atendeu pedido do Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas, que moveu ação contra o Município de João Pessoa.
Segundo a entidade, a Prefeitura, por meio da SEMOB, havia realizado duas tentativas de corte da árvore nos dias 26 e 27 de março, impedidas por moradores. Uma nova tentativa estaria marcada para o dia 31 do mesmo mês, segundo relatos dos próprios funcionários municipais.
Risco de dano ambiental irreversível
A árvore, conforme a ação, abriga ninhos de várias espécies de aves e insetos, incluindo galo-de-campina, beija-flor-tesoura, canário-da-terra e vespas. O Instituto alegou risco de dano ambiental irreversível e pediu a suspensão imediata da ordem de corte até que haja uma avaliação técnica adequada.
A magistrada reconheceu a verossimilhança das alegações e o perigo iminente de dano, reforçando que, em casos ambientais, prevalecem os princípios da precaução e da prevenção.
“A derrubada da árvore, caso efetivada, acarretará dano irreversível à flora e à fauna locais”, pontuou a juíza.
Prefeitura não se manifestou
O Município de João Pessoa, apesar de intimado, não apresentou manifestação nos autos. O Ministério Público da Paraíba se posicionou favorável ao pedido de liminar, ressaltando que o risco de perda de um ecossistema urbano não pode ser compensado posteriormente.
Com a decisão, a prefeitura fica impedida de realizar a derrubada da árvore até nova decisão judicial. O caso segue em tramitação.
Com informações do Portal Maurílio Júnior