Justiça suspende cobrança de taxa adicional em boletos do IPTU em Campina Grande


A Justiça determinou que o Município de Campina Grande suspenda imediatamente a cobrança da chamada "Taxa de Expediente" e de quaisquer outras tarifas vinculadas à emissão de boletos e carnês de tributos municipais.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba, que moveu ação civil pública após identificar a inclusão do valor de R$ 3,49 nos boletos do IPTU de 2025. Segundo o órgão, a cobrança seria ilegal por repassar ao contribuinte um custo administrativo que deveria ser suportado pelo próprio Município.

Na análise do pedido liminar, o juiz Falkandre de Sousa Queiroz destacou que há forte indicativo de inconstitucionalidade na prática adotada pela administração municipal. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 721 da repercussão geral, proibiu a cobrança de taxas ou tarifas pela simples emissão ou remessa de guias de pagamento de tributos.

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que a emissão do boleto (que atualmente, inclusive, é digital) não configura serviço específico ao contribuinte, afirmando que "essa atividade configura um dever instrumental da Fazenda Pública para viabilizar a arrecadação não representando um serviço público específico e divisível".

Com informações do Portal Hora Agora

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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