“O juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão anterior, de 7 de agosto, que autorizava a expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda, até que o processo sobre descumprimento da altura máxima permitida em lei seja concluído. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Em decisão liminar datada de 18 de setembro de 2025, o juiz Miguel de Brito diz que “há evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança, e, aí, incluindo a jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade, que, indubitavelmente, padecerá dos efeitos nocivos decorrentes da liberação de uma construção irregular, sem o pleno exaurimento do provimento judicial emitido por ocasião do presente processo.”
No recurso à liberação do habite-se, o Ministério Público fez referência a uma possível omissão contida no acórdão que autorizou o habite-se (ID 36622506, da lavra do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque), quanto à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente. Ainda segundo o MP, o acórdão não teria observado ter sido o ato administrativo em questão, no caso, o Alvará de Construção nº 2019/001746, completamente nulo. A instituição alegou, também, que existe uma contradição, quando se considera outra decisão que teria sido adotada pela presidência do próprio TJPB, em um caso extremamente semelhante.”
Com informações do Portal Paraíba Já