“O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (19) o pedido do governador João Azevêdo (PSB) e determinou a suspensão dos trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias que tratavam a antecipação do pagamento e o aumento de emendas impositivas para 2026, além do artigo que estabelecia critério de reajuste das propostas orçamentárias de Poderes.
No pedido feito ao STF, o Governo do Estado afirmou que “ao fixar prazo privilegiado e antecipado (15 de maio de 2026) para repasse de recursos de emendas parlamentares impositivas” houve uma inferência indevida na condução do ciclo orçamentário e na sua execução”, além do “risco de controle e fiscalização dos requisitos técnicos exigidos para liberação dos recursos destinados às emendas”.
O ministro Fachin entendeu, na decisão, que “a imposição de prazo pelo Poder Legislativo para a execução de emendas impositivas configura desvirtuamento da proposta orçamentária e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos. Resta, assim, evidenciada violação ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional da repartição de competências”.
Em relação ao valores repassados aos Poderes, o Estado apontou que existiu a violação do “princípio da separação dos Poderes”, o que, segundo o Governo, “gera indevido aumento de despesa sem indicar os recursos necessários, contrariando leis.”
Com informações do Portal Paraíba Já