"Lei do Gabarito": Pedido do MPPB é deferido e edifício não deve ser ocupado, nem locado

(Imagem: )

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa deferiu o pedido do MPPB e determinou que a Construtora Cobran Ltda se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel “Edifício Way”, inclusive locações. A decisão diz ainda que, caso alguma unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, deverá ser feita a desocupação no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A determinação judicial atende ao pedido da 43ª promotora de Justiça da Capital, Claudia Cabral, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo ela, foi constatado que o empreendimento, embora esteja embargado e não disponha de licença de operação, nem de licença de habitação (‘habite-se’), tem sido utilizado de forma ampla e irrestrita, inclusive para locações de temporada. O empreendimento é alvo de Inquérito Civil Público em tramitação no MPPB, no qual já foi constatado o descumprimento da “Lei do Gabarito”, vez que a edificação ultrapassa a altura máxima permitida na faixa de orla marítima.

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

Pressione ESC ou feche