"A Justiça da Paraíba rejeitou a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-secretária de Administração Livânia Farias e um servidor estadual, relacionada à concessão de uma Gratificação por Atividades Especiais (GAE) a apenas um funcionário público.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo Ministério Público e extinguiu o processo com resolução de mérito. Na sentença, o juiz entendeu que não houve comprovação de dolo específico, requisito indispensável para a caracterização de improbidade administrativa após as mudanças introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na fundamentação da sentença, o magistrado foi claro ao afirmar que não ficou demonstrada a existência de vontade livre e consciente dos réus de causar prejuízo ao erário ou de obter vantagem ilícita. Segundo o entendimento adotado, mesmo que houvesse eventual irregularidade administrativa, isso não seria suficiente para configurar ato de improbidade sem a prova inequívoca de dolo específico.
A decisão também destacou que a atual legislação afastou a responsabilização por culpa, exigindo demonstração clara de intenção deliberada para violar os princípios da administração pública. O juiz ressaltou ainda que o simples exercício da função pública, sem finalidade ilícita comprovada, não pode ser enquadrado como improbidade administrativa.
Nos bastidores políticos e jurídicos, a ação sempre foi vista como desproporcional. Ao longo de governos anteriores na Paraíba, como os de Maranhão, Cássio Cunha Lima, João Azevêdo e Roberto Paulino, nunca houve ações de improbidade ajuizadas exclusivamente por concessão de GAE. O processo acabou sendo direcionado justamente contra o ex-governador que, durante oito anos de gestão, promoveu uma redução significativa dessas gratificações, cortando-as pela metade.
Na sentença, o magistrado também alertou para o risco do chamado “apagão das canetas”, fenômeno em que gestores públicos passam a evitar decisões administrativas por medo de responsabilizações indevidas, reforçando a necessidade de rigor técnico e jurídico na propositura de ações dessa natureza.
Com a rejeição da ação, o processo foi encerrado sem qualquer condenação ou penalidade aos réus, consolidando o entendimento de que a concessão isolada de uma gratificação, sem prova de dolo ou dano efetivo ao erário, não configura ato de improbidade administrativa."
Com informações do Poder PB