MAIS UMA: Justiça rejeita ação do MP contra ex-governador Ricardo Coutinho por gratificação a servidor - Poder PB


"A Justiça da Paraíba rejeitou a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-secretária de Administração Livânia Farias e um servidor estadual, relacionada à concessão de uma Gratificação por Atividades Especiais (GAE) a apenas um funcionário público.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo Ministério Público e extinguiu o processo com resolução de mérito. Na sentença, o juiz entendeu que não houve comprovação de dolo específico, requisito indispensável para a caracterização de improbidade administrativa após as mudanças introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa.

Na fundamentação da sentença, o magistrado foi claro ao afirmar que não ficou demonstrada a existência de vontade livre e consciente dos réus de causar prejuízo ao erário ou de obter vantagem ilícita. Segundo o entendimento adotado, mesmo que houvesse eventual irregularidade administrativa, isso não seria suficiente para configurar ato de improbidade sem a prova inequívoca de dolo específico.

A decisão também destacou que a atual legislação afastou a responsabilização por culpa, exigindo demonstração clara de intenção deliberada para violar os princípios da administração pública. O juiz ressaltou ainda que o simples exercício da função pública, sem finalidade ilícita comprovada, não pode ser enquadrado como improbidade administrativa.

Nos bastidores políticos e jurídicos, a ação sempre foi vista como desproporcional. Ao longo de governos anteriores na Paraíba, como os de Maranhão, Cássio Cunha Lima, João Azevêdo e Roberto Paulino, nunca houve ações de improbidade ajuizadas exclusivamente por concessão de GAE. O processo acabou sendo direcionado justamente contra o ex-governador que, durante oito anos de gestão, promoveu uma redução significativa dessas gratificações, cortando-as pela metade.

Na sentença, o magistrado também alertou para o risco do chamado “apagão das canetas”, fenômeno em que gestores públicos passam a evitar decisões administrativas por medo de responsabilizações indevidas, reforçando a necessidade de rigor técnico e jurídico na propositura de ações dessa natureza.

Com a rejeição da ação, o processo foi encerrado sem qualquer condenação ou penalidade aos réus, consolidando o entendimento de que a concessão isolada de uma gratificação, sem prova de dolo ou dano efetivo ao erário, não configura ato de improbidade administrativa."

Com informações do Poder PB

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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