Marçal é indiciado pela PF por laudo falso contra Boulos - Paraíba Já


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"A Polícia Federal indiciou, nesta sexta-feira (8/11), o candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal, do PRTB, pelo crime de uso de documento falso. Marçal postou nas redes sociais laudo falso contra o adversário Guilherme Boulos (PSol), na véspera do primeiro turno, em 4 de outubro.

Marçal prestou depoimento por cerca de 3 horas na Superintendência Regional da PF, na zona oeste de São Paulo, também nesta sexta (8). Novamente, o influencer negou envolvimento no caso e disse que o suposto documento foi postado pela equipe dele.

A investigação foi aberta pela PF após notícia-crime apresentada pelo PSol e tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Laudo falso

Uma análise da Polícia Técnico-Científica de São Paulo comprovou que o atestado médico apresentado por Marçal que indicava que Boulos teria usado cocaína é falso.

O documento foi postado pelo influenciador nas suas redes na sexta-feira anterior ao primeiro turno das eleições, no dia 4/10.

“É FALSA a imagem da assinatura em nome do médico ‘JOSÉ ROBERTO DE SOUZA’, lançada no receituário objeto de exame, descrito no capítulo ‘Peça de Exame’, posto que tal assinatura não apresenta as mesmas características gráficas dos exemplares observados nos documentos descritos no capítulo ‘Padrões de Confronto’”, afirmam os peritos Nicia Harumi Koga, Marina Milanello do Amaral Pais e Raphael Parisotto”, diz o documento do Instituto de Criminalística.

A perícia respondeu a três quesitos propostos pelo delegado Emiliano da Silva Chaves Neto, do 89º Distrito Policial: quais as características dos documentos submetidos a exame? As assinaturas dos documentos examinados podem ser confrontadas? Em caso positivo, se trata da assinatura feita pela mesma pessoa?

Os peritos apontaram divergências entre a assinatura verdadeira do médico e aquela que consta do laudo falso divulgado por Marçal. “Quanto à qualidade de traçado, a principal divergência reside na velocidade de execução da assinatura questionada, cujo desenvolvimento é mais lento que o modelo oferecido”, afirmaram.

“No que diz respeito aos elementos genéricos a dissociação incide, notadamente, no grau de habilidade gráfica, na inclinação da escrita, no andamento gráfico, nos valores angulares e curvilíneos”, disseram os peritos.

“Relativamente à gênese gráfica as divergências da firma questionada com a assinatura-padrão forçosamente subsistem, em destaque nos ataques, desenvolvimentos e remates”, finalizam os responsáveis pelo laudo do IC.

Com informações do Portal Paraíba Já

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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