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Um pedido de vista do Ministério Público de Contas (MPC) suspendeu, nesta quarta-feira (23), o julgamento do processo que discute a legalidade da nomeação de Alanna Galdino para conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O pedido foi formulado pelo procurador-geral, Marcílio Toscano Franca Filho, para reanálise dos autos. O prazo foi concedido de forma unânime, depois de manifestações contrárias do relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz, e do conselheiro Arnóbio Viana, que chegou a antecipar o voto favorável à admissão da nova conselheira, mas depois recuou e também concedeu vista.
O presidente da Corte, Fábio Nogueira, marcou a retomada do processo para a próxima quarta-feira (30), quando Marcílio Toscano deverá apresentar novo posicionamento do MPC ou manter as alegações já expostas para o impedimento do nome indicado pela Assembleia e nomeado pelo governo. Mais cedo, os conselheiros, por maioria de votos, derrubaram a medida acautelatória que impedia a posse de Alanna Galdino. A escolha dela era alvo de questionamentos formulados pelo MPC.
A nomeação de Alanna foi oficializada em 19 de março, por meio do Ato Governamental nº 1.123/25, assinado pelo governador João Azevêdo (PSB), após aprovação da candidatura pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Ela foi a única inscrita no período de candidaturas, entre os dias 10 e 14 daquele mês. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia considerou que a candidata atendia aos critérios legais e dispensou a sabatina prevista no regimento interno.
No mesmo dia da nomeação, o TCE instaurou processo administrativo para apurar se Alanna preenchia os requisitos constitucionais exigidos para o cargo. Em 3 de abril, uma decisão da Justiça suspendeu a nomeação, apontando possíveis irregularidades. A medida foi revertida no dia seguinte, após recurso da Assembleia.
Em 14 de abril, um parecer técnico do TCE apontou suspeitas de que Alanna teria atuado como servidora “fantasma” na Secretaria de Planejamento da Paraíba (Seplag), entre 2015 e 2022. Segundo o documento, não havia comprovação de presença física ou de atividades funcionais realizadas por ela no período. No mesmo intervalo, Alanna cursava Medicina em tempo integral em Campina Grande.
No dia 17, o Ministério Público de Contas recomendou a anulação da nomeação e a devolução de R$ 646,9 mil aos cofres públicos, valor recebido por Alanna como servidora da Seplag. O órgão afirmou haver evidências de que os salários foram pagos sem o exercício efetivo da função.
Apesar das recomendações contrárias, os conselheiros do TCE concluíram, por maioria, que a nomeação cumpriu os requisitos legais e constitucionais. Com isso, Alanna Galdino está autorizada a tomar posse como conselheira do TCE-PB.
Com informações do Portal Suetoni Souto Maior