“A felicidade da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) durou pouco. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação da Câmara dos Deputados que preservou o mandato dela, mesmo com duas condenações com trânsito em julgado e determinação para a perda do cargo. O magistrado, ao analisar o caso, considerou nula a decisão e ordenou nesta quinta-feira (11) a posse do suplente da parlamentar, Coronel Tadeu (PL-SP).
A votação que resultou na preservação do mandato de Zambelli foi comandada pelo presidente da Casa, o paraibano Hugo Motta (Republicanos). Eram necessários 257 votos para a cassação, mas foram dados apenas 227 a favor. Os contrários foram minoria (170) e houve 10 abstenções.
Com a decisão, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, “ocorreu em clara violação” à Constituição.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse o ministro do Supremo.
O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.
Segundo Moraes, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.”
Com informações do Portal Suetoni Souto Maior