Ministério Público da Paraíba chamou o feito à ordem no processo que investiga a construção do empreendimento “Ares Urban Design”, em Cabedelo, e denunciou que o prédio está sendo erguido em total desacordo com as normas que protegem a faixa litorânea do município. A Promotoria afirma que o edifício, projetado para oito pavimentos, viola o limite constitucional de 12,90 metros imposto às construções localizadas na primeira faixa de ocupação urbana da orla, área considerada de altíssima sensibilidade ambiental.
Segundo o MP, a construtora e o Município tentam sustentar que o lote não é frontal ao mar, mas a Promotoria rebate a tese e afirma que o terreno está, sim, diretamente voltado para a orla, posicionado em área onde a legislação estadual e federal impõe restrições rígidas. O órgão aponta que a suposta área pública entre o mar e o empreendimento não é loteamento, mas faixa de restinga e vegetação fixadora de dunas, classificada como Área de Preservação Permanente e juridicamente incompatível com parcelamento urbano.
Laudos, análises técnicas e imagens revelam que a obra já atinge altura similar a prédios laterais, mesmo estando apenas na terceira laje, e que, se concluída, ultrapassará em muito o gabarito permitido para a região. Para o MP, tanto o município quanto a construtora tentam driblar a legislação e flexibilizar, de forma indevida, a proteção constitucional da costa cabedelense.
A Promotoria também afastou as alegações de nulidade do inquérito civil levantadas pela empresa, reiterando que o procedimento é investigativo, legalmente constituído e não exige contraditório prévio. Para o Ministério Público, eventuais discordâncias da construtora não têm qualquer poder de invalidar o processo judicial.
Além de pedir a suspensão imediata da obra e a nulidade de todos os atos administrativos que autorizaram a construção, o MP abriu uma cobrança direta aos órgãos de fiscalização ambiental e urbanística. Determinou que SUDEMA, SPU, CREA/PB e IBAMA realizem vistoria e emitam laudo técnico em até 15 dias. Também expediu ofício ao Ministério Público Federal, diante da competência compartilhada da União na proteção da zona costeira.