MP chama o feito à ordem, expõe construção irregular na orla de Cabedelo e cobra ação urgente de SUDEMA, SPU, CREA, IBAMA e MPF


Ministério Público da Paraíba chamou o feito à ordem no processo que investiga a construção do empreendimento “Ares Urban Design”, em Cabedelo, e denunciou que o prédio está sendo erguido em total desacordo com as normas que protegem a faixa litorânea do município. A Promotoria afirma que o edifício, projetado para oito pavimentos, viola o limite constitucional de 12,90 metros imposto às construções localizadas na primeira faixa de ocupação urbana da orla, área considerada de altíssima sensibilidade ambiental.

Segundo o MP, a construtora e o Município tentam sustentar que o lote não é frontal ao mar, mas a Promotoria rebate a tese e afirma que o terreno está, sim, diretamente voltado para a orla, posicionado em área onde a legislação estadual e federal impõe restrições rígidas. O órgão aponta que a suposta área pública entre o mar e o empreendimento não é loteamento, mas faixa de restinga e vegetação fixadora de dunas, classificada como Área de Preservação Permanente e juridicamente incompatível com parcelamento urbano.

Laudos, análises técnicas e imagens revelam que a obra já atinge altura similar a prédios laterais, mesmo estando apenas na terceira laje, e que, se concluída, ultrapassará em muito o gabarito permitido para a região. Para o MP, tanto o município quanto a construtora tentam driblar a legislação e flexibilizar, de forma indevida, a proteção constitucional da costa cabedelense.

A Promotoria também afastou as alegações de nulidade do inquérito civil levantadas pela empresa, reiterando que o procedimento é investigativo, legalmente constituído e não exige contraditório prévio. Para o Ministério Público, eventuais discordâncias da construtora não têm qualquer poder de invalidar o processo judicial.

Além de pedir a suspensão imediata da obra e a nulidade de todos os atos administrativos que autorizaram a construção, o MP abriu uma cobrança direta aos órgãos de fiscalização ambiental e urbanística. Determinou que SUDEMA, SPU, CREA/PB e IBAMA realizem vistoria e emitam laudo técnico em até 15 dias. Também expediu ofício ao Ministério Público Federal, diante da competência compartilhada da União na proteção da zona costeira.

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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