Um novo desdobramento jurídico pode alterar o rumo de uma ação que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. O advogado Janailson Bernardo da Silva (OAB/PB 29.747) protocolou manifestação apontando a existência de fato superveniente que, segundo ele, contradiz a narrativa apresentada inicialmente pelo Município de Campina Grande em processo envolvendo o fornecimento de energia elétrica em um imóvel público localizado na Rua Irineu Joffily, nº 304.
O que aconteceu
De acordo com a petição apresentada nos autos, foi juntada uma fatura de energia elétrica emitida em nome da “PM Campina Grande — Central de Compras”, vinculada ao imóvel objeto da demanda.
O documento, conforme descrito na peça processual, indica que a unidade consumidora estaria ativa e regularmente faturada, o que afastaria a alegação anterior de interrupção absoluta no fornecimento de energia — argumento que fundamentou pedido de tutela de urgência no processo.
Qual é a alegação
Na manifestação, o advogado sustenta que:
• O Município figura como titular da unidade consumidora;
• O fornecimento de energia estaria em plena operação;
• A fatura teria sido emitida em momento posterior aos fatos narrados como justificadores da tutela;
• Não houve comunicação ao juízo sobre essa alteração fática.
Ainda segundo o documento, essa situação seria incompatível com a narrativa de impossibilidade de funcionamento administrativo por ausência de energia elétrica.
Possível descumprimento e má-fé
A petição levanta a hipótese de que teria ocorrido um “descumprimento indireto” da decisão judicial, ao apontar que providências administrativas teriam sido adotadas paralelamente, sem comunicação formal ao juízo.
O advogado também menciona indícios de litigância de má-fé, com base nos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil, sob o argumento de possível alteração da verdade dos fatos e manutenção de narrativa dissociada da realidade documental.
Segundo o texto protocolado, o comportamento poderia ter potencial para induzir o juízo a erro, comprometendo a formação do convencimento judicial.
O que foi pedido à Justiça
Entre os requerimentos apresentados ao magistrado estão:
• O reconhecimento do fato superveniente;
• A intimação do Município para prestar esclarecimentos sobre:
• Data de ativação ou religação da unidade;
• Titularidade atual;
• Eventual nova contratação junto à concessionária;
• Expedição de ofício à Energisa Paraíba para envio do histórico completo da unidade consumidora;
• Reavaliação da tutela anteriormente concedida;
• Aplicação de sanções por litigância de má-fé, caso confirmadas inconsistências.
Contexto processual
A manifestação foi protocolada em 27 de fevereiro de 2026, em Campina Grande, e reforça o entendimento de que a tutela provisória deve estar vinculada à realidade atual dos fatos, sob pena de distorção do equilíbrio processual.
O caso agora aguarda apreciação judicial quanto aos novos elementos apresentados.
Nota da Prefeitura
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Campina Grande encaminhou nota de esclarecimento sobre o caso.
“A Secretaria de Administração de Campina Grande esclarece que a petição recentemente apresentada nos autos do processo em questão não altera a realidade dos fatos já devidamente demonstrados.
Inicialmente, é importante destacar que a referida manifestação foi apresentada após o prazo regular de contestação processual, não se tratando de elemento capaz de modificar o quadro fático anteriormente exposto.
A alegação baseada na existência de fatura de energia vinculada ao imóvel refere-se a uma relação comercial anterior mantida com a Energisa, período que antecede a migração para o sistema de geração de energia solar do prédio, cujo contrato com a concessionária se encontrava em nome de seu proprietário. Só depois todo o sistema elétrico do prédio passou a ser mantido por meio do fornecimento fotovoltaico, que foi interrompido pelo requerimento do titular, sem fundamento em inadimplência com a concessionária
Embora pudesse existir registro cadastral ou matrícula vinculada à unidade consumidora, tal circunstância não significa, por si só, a existência de fornecimento efetivo de energia ou condições de funcionamento do serviço.
Ressalta-se que a administração municipal possui documentação e registros que comprovam a situação relatada nos autos, inclusive demonstrando que houve período de interrupção do fornecimento de energia no imóvel.
Dessa forma, não procede qualquer alegação de que tenha havido distorção da realidade ou apresentação de informações inverídicas ao Poder Judiciário.
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé processual e o pleno respeito às instituições, mantendo-se à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários.”
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