Nem regime militar teve ato como o de Moraes contra o CFM

  • 08 Janeiro 2026


"Marcelo Queiroga | Nem regime militar teve ato como o de Moraes contra o CFM

"A lei nº 3.268/1957 atribui ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais a regulação e a fiscalização do exercício profissional da medicina em todo o território nacional. Essa competência alcança todos os médicos regularmente inscritos, independentemente do vínculo funcional, do local de atuação ou da autoridade sob a qual prestem serviço. Não há, na legislação, exceção para médicos servidores públicos, médicos militares, médicos da Polícia Federal ou médicos que atuem por determinação judicial.

O equívoco central da decisão está na confusão entre ato médico e atividade policial. A sindicância instaurada pelo CFM não se destinava a investigar a custódia, a escolta ou a atuação administrativa da Polícia Federal. Seu objeto era específico e delimitado: avaliar a conduta técnica e ética do ato médico. Trata-se de uma distinção elementar no Direito brasileiro. A atividade policial submete-se à corregedoria própria; o ato médico, à jurisdição ética dos Conselhos de Medicina.

Ao impedir a instauração da sindicância, a decisão judicial cria, por via interpretativa, uma imunidade ética inexistente no ordenamento jurídico. A fiscalização profissional não presume culpa nem antecipa julgamento. É procedimento preliminar, obrigatório quando há provocação formal, destinado justamente a verificar se há ou não elementos que justifiquem apuração aprofundada."

Com informações do Poder 360

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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