Uma Ação Popular está em tramitação na 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita pedindo o afastamento cautelar do prefeito da cidade, Jackson Alvino da Costa (PP), sob a acusação de omissão e conivência em um suposto desvio de R$ 31.540.699,41 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) durante o exercício de 2025.
A ação foi proposta por Nicola Majorana Lomonaco Segundo e fundamenta-se no relatório de uma auditoria independente que aponta transferências milionárias da conta específica do FUNDEB para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita (IPREV), prática que, segundo o autor, viola diretamente a Constituição Federal e a Lei nº 14.113/2020, que rege o novo FUNDEB.
Recursos da educação teriam sido usados para previdência
Conforme a petição, os valores teriam sido repassados para cobrir déficit do regime próprio de previdência do município, que acumula um rombo de R$ 700 milhões cuja previsão é quitar em 2057. Essa finalidade é vedada pela legislação.
A lei permite o uso do FUNDEB apenas para a contribuição previdenciária patronal de servidores da ativa, e não para aposentadorias, pensões ou cobertura de passivo atuarial.
O relatório técnico anexado aos autos sustenta que o volume transferido é incompatível com encargos regulares da folha ativa e aponta indícios de desvio de finalidade, comprometendo a aplicação mínima de 70% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais da educação.
R$ 12,9 milhões teriam sido pagos sem empenho
Além da alegada irregularidade material, a ação aponta uma ilegalidade formal considerada grave: R$ 12.942.302,78 teriam sido executados sem o devido empenho prévio, em afronta direta ao artigo 60 da Lei nº 4.320/1964, que proíbe a realização de despesas públicas sem autorização orçamentária formal. Segundo o autor da ação, essa prática configura gestão temerária e pode caracterizar crime de responsabilidade, uma vez que o empenho é requisito essencial para a legalidade da despesa pública.