O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por maioria (7 a 6), decidiu, na 1ª Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira (21), pela constitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Município de João Pessoa.
Para Ozaes Mangueira, presidente do Sinduscon “a decisão de hoje reestabelece a validade de legislação o que é importante”. Ele acrescentou “ que se faz necessário disciplinar sobre a faixa da orla, mas sobretudo sobre a segurança jurídica dos atos já praticados”.
O Sinduscon passou a ter sua defesa coordenada pelo escritório Nóbrega Farias, dos advogados Carlos Frederico Nóbrega Farias e Rodrigo Farias e obteve hoje importante reconhecimento, mantendo a legislação em vigência.
Com Paraíba Já
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