Prisão de Fernando Cunha Lima: decisão de hoje teria protegido muitas crianças se tivesse ocorrido há 30 anos - Suetoni


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"A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (5), de forma unânime, pela prisão preventiva do médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima. Ele é acusado da prática do delito de estupro de vulnerável contra várias crianças, na maioria pacientes. Além da prisão, foram autorizadas busca e apreensão de aparelhos celulares, computadores, outros dispositivos eletrônicos e fichas médicas em posse do médico. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Joás de Brito e Frederico Coutinho.

Entre os relatos de crimes, há alguns de fatos ocorridos há mais de 30 anos. O mais marcante foi feito pela sobrinha do médico, Gabriela Cunha Lima, hoje com 41 anos. Ela contou à política civil, em depoimento, que foi vítima quando tinha apenas 9 anos. Um trauma que perdurou por mais de três décadas no silêncio familiar. Neste período, enquanto atendia no seu consultório, foram se acumulando os relatos de abusos. Só que o ciclo de silêncio se manteve, até meados deste ano.

Após uma mãe denunciar o suposto abuso da filha durante uma consulta à Polícia Civil, vários outros foram surgindo, até os que ficaram escondidos no âmbito familiar. A decisão de agora, arbitrada no segundo grau, ocorre após várias negativas nas instâncias inferiores. O médico já havia sido afastado das funções por decisão do Conselho Regional de Medicina (CRM), em decisão também tardia, ocorrida após ele mesmo ter desistido da atividade. Com mais de 80 anos, a idade era alegada como motivo para a liberdade.

Segundo o desembargador Ricardo Vital, a prisão cautelar busca garantir a ordem pública, prevenindo novos crimes e protegendo a sociedade. “O fundamento da prisão cautelar na garantia da ordem pública tem por desiderato, outrossim, e no caso, impedir que o denunciado continue delinquindo e, consequentemente, trazer proteção à própria comunidade, coletivamente valorada. Delitos desse jaez, não raro, redundam em consequências trágicas para a população, despertando justificada desconfiança popular, acostumando-se com o senso de impunidade e gerando clima de intranquilidade e insegurança jurídica”, afirmou.

Conforme os autos, o acusado, durante atendimento médico, atraía as vítimas para perto dele, sem que outras pessoas estivessem por perto para testemunhar, ou mesmo se utilizava de subterfúgios para disfarçar a prática dos atos quando parentes das vítimas se encontravam no mesmo ambiente.

A decisão também incluiu a quebra de sigilo de dados telefônicos e dos dados existentes nos computadores, celulares, dispositivos de informática e fichas médicas das pacientes, em poder do investigado, com a perícia das mensagens e ligações efetuadas e recebidas por meio dos aparelhos celulares, e exclusivamente referentes aos fatos investigados, ressalvada a verificação de possíveis outras atividades a justificarem investigação.

Em um trecho do seu voto, o relator afirma que a idade em que se encontra o acusado (pouco mais de 80 anos), bem como seu atual estado de saúde, não retira o caráter de elevado grau de periculosidade do agente. “Todo e qualquer predador sexual necessita ser incontinenti parado. Um dia a mais em liberdade pode significar uma nova vítima”, pontuou. Ainda cabe recurso.

Com informações do Blog do Suetoni

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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