"A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife emitiu, nessa terça-feira (27), o parecer técnico favorável à admissão do processo de impeachment contra o prefeito do Recife, João Campos (PSB). Após a decisão ser protocolada, ela deverá ser submetida a leitura e deliberação do plenário na primeira sessão ordinária da Casa, prevista para ocorrer no dia 3 de fevereiro. O entendimento consta em manifestação enviada à Presidência da Câmara e trata exclusivamente do rito a ser adotado, sem analisar o mérito da denúncia.
O pedido foi apresentado pelo vereador Eduardo Moura (Novo) e aponta supostas infrações político-administrativas relacionadas à nomeação de um procurador judicial, posteriormente revogada pela própria Prefeitura. A Procuradoria, no entanto, destaca em sua decisão que a análise se limita aos procedimentos legais a serem observados, e não à existência ou não de irregularidade.
"Isso é uma grande vitória para o povo recifense. É a primeira vez na história que é feito um pedido de impeachment contra um prefeito por um crime efetivo. No dia 3 de fevereiro, o presidente da Câmara de Vereadores, Romerinho Jatobá (PSB), vai ler o nosso pedido de impeachment e colocar para a votação dos vereadores, e essa votação vai ser nominal", declarou Eduardo Moura.
O vereador enfatizou que agora cabe à população cobrar dos vereadores a aprovação do processo de impeachment. "A gente precisa encher a Câmara e cobrar dos vereadores que eles votem a favor de que o prefeito, pelo menos, seja investigado nesta Casa pelo ato de passar o filho de um juiz, que arquivou uma investigação contra a Prefeitura, na frente de um PCD. O prefeito cometeu, sim, um crime de responsabilidade, uma infração política administrativa e ele deve responder por isso", apontou.
BASE DO PREFEITO
Da base do governo do prefeito João Campos na Câmara, o vereador Rinaldo Júnior (PSB) viu o parecer da Procuradoria com naturalidade. "A nossa casa é uma casa regimental. A nossa Câmara, ela preza muito pela legalidade dos processos. A gente vê com plena naturalidade e isso não é admissibilidade de impeachment... É só uma autorização para tramitar na Casa. O processo vai correr como pede o regimento interno e os decretos que falam sobre os critérios de impeachment. Após a leitura na primeira sessão, os vereadores votarão no plenário da Câmara, de forma democrática, pela admissibilidade ou não do pedido", explicou.
Leitura deve ocorrer na primeira sessão
No parecer, a Procuradoria Legislativa afirma que o Decreto-Lei nº 201/1967 - que regula os crimes de responsabilidade de prefeitos - determina que a denúncia seja lida na primeira sessão ordinária subsequente ao protocolo, com posterior consulta ao plenário sobre o seu recebimento.
Segundo o documento, não cabe ao presidente da Câmara arquivar o pedido de forma automática ou unilateral, salvo em casos de inépcia evidente. O entendimento predominante, de acordo com a Procuradoria, é de que a decisão sobre o recebimento do pedido de impeachment deve ser tomada pelo conjunto dos vereadores.
Quórum para recebimento é de maioria simples
Outro ponto central do parecer é o esclarecimento sobre o quórum necessário para a tramitação do pedido. De acordo com a Procuradoria Legislativa, o recebimento da denúncia depende apenas de maioria simples dos vereadores presentes em plenário, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
O texto afasta a aplicação de dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara que exigem quórum de dois terços, ressaltando que normas locais não podem contrariar legislação federal nem entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
O quórum qualificado de dois terços, segundo o parecer, só é exigido em uma eventual fase final do processo, caso haja julgamento do mérito e votação pela cassação do mandato.
Etapas do processo
De acordo com a manifestação da Procuradoria, o rito a ser seguido é o seguinte:
Leitura da denúncia na primeira sessão ordinária;
Votação do recebimento, por maioria simples dos vereadores presentes;
Caso aprovado, instalação de comissão processante, com três parlamentares sorteados;
Apresentação de defesa, instrução do processo e relatório;
Julgamento final, que exige voto favorável de dois terços dos vereadores para eventual cassação.
Se a denúncia não for recebida pelo plenário, o pedido é arquivado.
Contexto
O pedido de impeachment foi protocolado pelo vereador Eduardo Moura com base na nomeação de um procurador judicial por meio de portaria publicada em dezembro de 2025, posteriormente revogada pela própria gestão municipal.
A denúncia aponta supostas infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/67.
A Procuradoria Legislativa, no entanto, frisa que sua manifestação não analisa o mérito da acusação, limitando-se a orientar sobre o procedimento legal a ser seguido pela Câmara Municipal."
Com informações do JCPE