Leia a matéria do Paraíba Business:
A Receita Federal recebeu do Airbnb informações sobre os rendimentos de anfitriões que alugaram imóveis pela plataforma entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2024.
Os valores devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 pelos proprietários que se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade da declaração. O prazo para envio termina em 30 de maio.
O aluguel recebido é considerado rendimento tributável e deve ser incluído na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Contribuintes que já recolheram imposto em 2024 por meio do carnê-leão devem informar os valores pagos, permitindo o abatimento no cálculo do IR anual.
A plataforma informou que não é obrigada a fornecer informes de rendimentos, mas disponibiliza dados necessários para preenchimento da declaração no perfil dos usuários. Além disso, enviou um certificado por e-mail a todos os anfitriões com detalhes sobre os valores recebidos e compartilhados com a Receita Federal.
O Airbnb também anunciou a realização de dois cursos online no mês de março para orientar os proprietários sobre a tributação de aluguéis e disponibilizou uma página com esclarecimentos no Centro de Recursos Fiscais da empresa.
Segundo Roberta Amorim, consultora associada da Abagge Advogados, os proprietários que alugaram acomodações pelo Airbnb em 2024 e não declararem os rendimentos podem cair na malha fina. “Na plataforma do Airbnb, há um campo de extrato de rendimentos que informa todos os dados necessários para a declaração”, afirmou.
A Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta edição. O fisco já recebeu mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 e espera receber um total de 46,2 milhões de documentos.
Critérios para declaração do IR 2025:
Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
Operações na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440;
Residência no Brasil em 2024 até 31 de dezembro.
Multa por atraso: A penalidade para quem não entregar a declaração dentro do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
Envio da declaração: O documento pode ser enviado pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador. As opções de envio pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Com informações do Paraíba Business