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"O Ministério Público Federal, através do Subprocurador-geral da República, Dr. Oswaldo José Barbosa Silva, ofereceu parecer pela condenação da ex-prefeita e pré-candidata à prefeitura de Guarabira, Léa Toscano (União Brasil), na lei de improbidade administrativa.
O parecer trata-se de um processo que iniciou há alguns anos com denúncias de que a então prefeita, Léa Toscano, alugou imóveis de parentes através de dispensa de licitação, caso que além de infringir a moralidade pública, entre outros princípios, frustrou o processo licitatório.
Léa foi condenada em 1º Grau perante a 12ª Vara Federal da Paraíba que julgou procedente a ação, condenando a ré pela prática de ato que violou os princípios de honestidade, imparcialidade e legalidade da Administração Pública (ato tipificado na Lei de Improbidade), bem como, a suspensão de seus direitos políticos por 5 (cinco) anos.
Após a condenação em 1º Grau, Léa, por meio de sua defesa entrou com recurso ao TRF/5, onde foi dado procedência ao recurso, reformando assim a sentença do Juízo Federal de primeiro grau. O MPF entrou com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), recorrendo da decisão do Tribunal Regional da Federal da 5ª Região, pedindo aos ministros do STJ, a condenação da ex-prefeita.
Com informações do Portal Polêmica Paraíba