O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reforçou, nesta semana, que as prefeituras estão obrigadas a assegurar o pagamento integral do 13º salário aos prestadores de serviço. O alerta ocorre diante do aumento de contratações temporárias e do risco de gestores utilizarem esse modelo sem observar os limites legais.
Segundo o TCE-PB, quem descumprir a legislação trabalhista e não efetuar o pagamento do 13º poderá ter as contas anuais reprovadas, além de responder por responsabilização administrativa. O entendimento vale para todas as gestões, mas atinge diretamente municípios que ampliaram o número de vínculos precários e terceirizados.
No caso de Campina Grande, a determinação impacta a gestão do prefeito Bruno Cunha Lima, que acumula críticas e cobranças de prestadores que aguardam a regularização de vencimentos e direitos trabalhistas. A Corte reforçou que não há margem para flexibilização: todos os contratados, independentemente do vínculo, devem receber o benefício.
O Tribunal também reiterou que o uso excessivo de temporários deve obedecer às exceções legais, evitando substituição permanente de servidores concursados e distorções no quadro funcional.
Com o posicionamento, o TCE-PB busca garantir segurança jurídica, transparência fiscal e respeito aos direitos dos trabalhadores, deixando claro que a omissão no pagamento do 13º configura falha grave de gestão e poderá comprometer a aprovação das contas municipais.
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