“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, nesta quarta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda nº 003/2023 da Lei Orgânica do Município de Campina Grande. A norma fazia a vinculação entre os subsídios pagos ao prefeito e vice a 90,25% dos salários dos ministros do STF.
A aprovação da Emenda aconteceu em 2023, na primeira gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil).
Por unanimidade, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da Emenda, que também estabelecia a fixação dos vencimentos dos vereadores com base em percentual dos subsídios dos deputados estaduais.
Também foi considerada inconstitucional a previsão de pagamento de 13º salário aos vereadores sem a edição de lei específica, aprovada na legislatura anterior.
A decisão tem eficácia ex tunc (retroativa) e erga omnes (para todos), mas ficou ressalvado que não haverá necessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até esta data.
A ação que resultou na derrubada foi proposta pela Federação PSOL-REDE na Paraíba e pela Rede Sustentabilidade.”
Com informações do Portal Jornal da Paraíba