“A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, editado pela Prefeitura de Bayeux. O decreto havia anulado, de forma ampla, a homologação do concurso público do município. A decisão, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela gestão municipal, teve como relator o desembargador Aluizio Bezerra Filho.
Na avaliação do magistrado, a prefeitura foi longe demais. Ele considerou que a anulação genérica de um concurso já homologado, sem distinguir cargos, etapas ou situações funcionais, representa um ato desproporcional e sem a devida fundamentação. “A anulação genérica e abrangente de um concurso público já homologado, por meio de decreto administrativo que não distingue entre cargos, fases ou situações funcionais individualizadas, configura medida excessiva e desprovida da necessária fundamentação casuística, violando, assim, o núcleo duro do Estado de Direito”, registrou o relator.
Bezerra também destacou que eventuais falhas no certame não bastam para invalidar todo o processo. Segundo ele, não há prova de má-fé dos candidatos nem de irregularidades graves que justifiquem a anulação total. “O principal vício apontado — homologação por autoridade incompetente — é uma falha de natureza formal que, a depender do caso, pode ser convalidada pela autoridade competente. Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, argumentou.
Para o desembargador, a decisão da 1ª instância foi “acertada e prudente”, ao preservar os atos já consolidados, garantir a continuidade dos serviços públicos e proteger o interesse coletivo.”
Com informações do Portal Suetoni Souto Maior