URGENTE !!!!! CASO UNIQUE BEACH: MINISTÉRIO PÚBLICO COBRA PROVIDÊNCIAS DIANTE DE POSSÍVEIS CRIMES AMBIENTAIS, URBANÍSTICOS E DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

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  • 08 Fevereiro 2026


CABEDELO (PB) — O funcionamento do espaço de eventos Unique Beach, instalado em uma zona totalmente residencial, densamente habitada, cercada por prédios e moradores na orla de Camboinha 01, em Cabedelo, transformou-se em um dos episódios mais emblemáticos de conflito entre atividade econômica, omissão do poder público e violação de direitos coletivos no litoral paraibano.

O que antes era tratado como incômodo pontual passou a ganhar contornos de um problema estrutural, com repercussões jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais. A gravidade das denúncias levou o Ministério Público da Paraíba a instaurar procedimento formal para apurar possíveis ilegalidades relacionadas à atuação do empreendimento.

Moradores relatam poluição sonora recorrente, acúmulo de lixo, impactos diretos sobre a orla marítima e a completa perda do sossego e da qualidade de vida. Os prejuízos atingem, de forma sensível, idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e animais — grupos especialmente vulneráveis aos efeitos do ruído excessivo e da desordem ambiental.

A situação foi formalmente discutida em audiência na Promotoria de Justiça de Cabedelo, no âmbito da Notícia de Fato nº 014.2026.000195, presidida pelo promotor Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que determinou providências imediatas à administração municipal e aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

AUSÊNCIA DO EMPREENDIMENTO LEVANTA SUSPEITAS

Um dado chama atenção e agrava ainda mais o cenário: o Unique Beach não enviou representantes à audiência ministerial. O próprio termo oficial registra que o empreendimento não foi inicialmente notificado porque não funciona em horário comercial no endereço informado — justamente o local onde os eventos são realizados.

Somente durante a audiência, secretarias municipais repassaram informações sobre o suposto representante legal do espaço, identificado como Tercílio Cruz Prestes Rocha, além de um gerente conhecido como “Sandro”. Para moradores e especialistas ouvidos, a ausência do empreendimento diante de uma convocação do Ministério Público ultrapassa o mero descuido administrativo e pode indicar funcionamento à margem da legalidade, além de desrespeito institucional.

ALVARÁ ANTIGO, REALIDADE NOVA E SILÊNCIO DO PODER PÚBLICO

Outro ponto central da investigação diz respeito ao alvará de funcionamento, emitido originalmente em 2018, em um contexto urbano completamente distinto do atual. Desde então, a região passou por intenso adensamento residencial, tornando incompatível a realização de eventos de grande porte em área aberta, sem qualquer estrutura de contenção acústica.

O Ministério Público determinou que as secretarias municipais responsáveis realizem uma reavaliação completa das condicionantes do alvará. A Prefeitura de Cabedelo terá de apresentar, em nova audiência já designada, toda a documentação atualizada, sob pena de adoção de medidas mais severas.

A crítica que emerge do procedimento é objetiva e incontornável: como o município permitiu — ou deixou de fiscalizar — a continuidade de atividades potencialmente incompatíveis com o zoneamento urbano, a legislação ambiental e o direito coletivo ao sossego?

POSSÍVEIS CRIMES E IRREGULARIDADES

Os elementos reunidos apontam para possíveis violações à Lei de Crimes Ambientais, especialmente no que se refere à poluição sonora, reconhecida pelo ordenamento jurídico como forma de poluição ambiental. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é claro ao dispensar a comprovação de dano concreto à saúde, bastando o risco potencial.

Há ainda indícios de perturbação do sossego, tipificada na Lei de Contravenções Penais, além de irregularidades urbanísticas à luz do Estatuto da Cidade, do Plano Diretor e do Código de Posturas Municipais.

No campo ambiental, a legislação que protege a zona costeira — considerada patrimônio nacional — e o artigo 225 da Constituição Federal reforçam a obrigação do poder público de agir preventivamente.

Persistem, também, dúvidas relevantes sobre a regularidade de licenças essenciais, como alvará atualizado, licença ambiental da SUDEMA, eventuais autorizações do IBAMA e certificados do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba para eventos de grande público.

IMPACTO SOCIAL IGNORADO

Os relatos encaminhados ao Ministério Público revelam um quadro de sofrimento cotidiano. Famílias convivem com noites sem descanso, crises sensoriais recorrentes, estresse contínuo e prejuízos à saúde mental. Animais domésticos apresentam alterações comportamentais, e moradores relatam desvalorização imobiliária.

O discurso dos residentes é uníssono: não se trata de oposição à atividade econômica, mas de exigir limites, regras e respeito à função social da propriedade.

UM TESTE PARA AS INSTITUIÇÕES

O caso expõe, de forma incômoda, a necessidade de atuação firme e coordenada dos poderes públicos. O Ministério Público da Paraíba é cobrado a avançar para além da fase administrativa. Cresce, ainda, a expectativa de manifestação do Ministério Público Federal, diante da localização em área costeira e do possível interesse da União.

Órgãos ambientais estaduais e federais também entram no radar da cobrança pública, assim como o município, questionado por eventual omissão diante de um problema que se arrasta há anos.

O QUE VEM PELA FRENTE

Com a conclusão da reavaliação do alvará, o Ministério Público poderá recomendar a interdição total do espaço, propor ação civil pública e responsabilizar civil, administrativa e criminalmente os envolvidos.

Entre as medidas em análise está a convocação da proprietária do imóvel e da empresa locadora, para que prestem esclarecimentos e respondam como corresponsáveis por eventuais práticas ilícitas, considerando a cessão do espaço para atividade potencialmente irregular em área residencial e ambientalmente sensível.

Mais do que um caso isolado, o episódio do Unique Beach se consolida como um teste de credibilidade do sistema de fiscalização ambiental e urbana de Cabedelo.

A pergunta que permanece, e que já ecoa além da orla de Camboinha, é simples e incômoda: até quando a orla será tratada como terra sem lei?



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Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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