O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concluiu, por maioria de votos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa e tomou uma decisão que trouxe alívio e equilíbrio para a cidade e para a economia paraibana.
Na prática, o Tribunal decidiu manter a validade da LUOS, declarando inconstitucional apenas o artigo 62, que tratava especificamente do gabarito — a altura das edificações — na orla marítima da capital. Todos os demais dispositivos da lei foram preservados e continuam em pleno vigor.
A decisão encerra um dos debates mais sensíveis dos últimos anos no planejamento urbano de João Pessoa. Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que o artigo sobre o gabarito da orla apresentava problemas constitucionais, tanto na forma como foi criado quanto no seu conteúdo. Já o restante da lei foi considerado constitucional e dentro das regras legais.
Com isso, o TJPB conseguiu equilibrar interesses em um cenário que vinha gerando insegurança jurídica e impactando diretamente o setor da construção civil — hoje um dos que mais geram empregos na Paraíba. Ao evitar a derrubada total da LUOS, o Tribunal garantiu previsibilidade para o mercado, protegeu investimentos e, ao mesmo tempo, corrigiu um ponto específico que precisava de ajuste.
A decisão foi acompanhada de perto por gestores públicos, empresários, urbanistas e entidades da sociedade civil, justamente pelos reflexos diretos que a LUOS tem no crescimento da cidade e na economia local. Agora, com o julgamento encerrado, João Pessoa segue com suas regras urbanísticas mantidas, enquanto o dispositivo sobre a orla deixa de produzir efeitos.
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