m audiência realizada na manhã desta sexta-feira (13), na Promotoria de Justiça de Cabedelo, o Ministério Público da Paraíba adotou medidas imediatas para conter a poluição sonora provocada pelo empreendimento UNIQUE BEACH e garantir o direito ao sossego, à saúde e ao meio ambiente equilibrado da população residente no entorno.
A sessão foi conduzida pelo 3º promotor de Justiça, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que deixou claro que a atuação ministerial está amparada por um robusto conjunto de normas constitucionais, ambientais e urbanísticas que impõem limites ao exercício da atividade econômica quando há prejuízo à coletividade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A intervenção do Ministério Público tem como base direta:
• Artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;
• Artigo 127 da Constituição Federal, que estabelece o Ministério Público como instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
• Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que prevê a responsabilização do poluidor, independentemente de culpa, pelos danos causados ao meio ambiente;
• Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana;
• Decreto nº 6.514/2008, que trata das sanções administrativas ambientais;
• Normas da ABNT (NBR 10.151 e NBR 10.152), que estabelecem os limites de ruído em áreas habitadas;
• Legislação municipal de uso e ocupação do solo e de controle da poluição sonora, que define horários, níveis máximos de decibéis e condicionantes para funcionamento de casas de eventos.
POSSÍVEIS TRANSGRESSÕES IDENTIFICADAS
O histórico de denúncias envolvendo o funcionamento do UNIQUE BEACH aponta, em tese, para:
• funcionamento com emissão de ruídos acima dos limites legais;
• realização de eventos em horários incompatíveis com a zona de predominância residencial;
• perturbação do sossego público;
• possível descumprimento de condicionantes do alvará e da licença ambiental.
Tais condutas podem configurar:
• infração administrativa ambiental, sujeita a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade do caso;
• crime ambiental, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa;
• crime de perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais), com possibilidade de prisão simples ou multa;
• interdição das atividades;
• cassação do alvará de funcionamento;
• embargo do empreendimento.
MEDIDAS IMEDIATAS FIXADAS NA AUDIÊNCIA
Ficou determinado que:
• os eventos deverão ser encerrados impreterivelmente até as 22h;
• os limites legais de decibéis deverão ser rigorosamente respeitados;
• a montagem e desmontagem de estruturas só poderá ocorrer das 7h às 22h;
• após esse horário, até as 23h, será permitida apenas a retirada de produtos perecíveis e estofados, utilizando o estacionamento interno e sem impacto à vizinhança.
O empreendimento terá prazo até o dia 20 de fevereiro para apresentar manifestação formal e proposta técnica de adequação acústica. Nova audiência foi designada para o dia 25, quando deverá ser apresentada solução concreta e tecnicamente viável.
DESCUMPRIMENTO PODE GERAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA E FECHAMENTO
Caso as determinações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, entre elas:
• ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência;
• aplicação de multas diárias por descumprimento;
• interdição judicial do estabelecimento;
• responsabilização civil pelos danos causados à coletividade;
• responsabilização criminal dos responsáveis legais.
DEFESA DA SAÚDE E DO SOSSEGO
Ao destacar que, embora classificada como área turística, a região possui características essencialmente residenciais, o promotor reforçou que o direito à exploração econômica não se sobrepõe ao direito fundamental ao descanso, à saúde e à dignidade das famílias.
A poluição sonora é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como fator de risco para:
• distúrbios do sono;
• estresse;
• problemas cardiovasculares;
• prejuízos à saúde mental.
RECADO DIRETO À EMPRESA
A tentativa de justificar a continuidade das atividades com base em contratos futuros não afasta a obrigação de cumprir a legislação. Contrato privado não se sobrepõe ao interesse público nem autoriza a prática de irregularidades.
A audiência desta sexta-feira deixa um marco claro: atividade econômica que desrespeita a lei, compromete a saúde coletiva e viola o sossego da população está sujeita a sanções severas, inclusive ao fechamento.
A atuação firme do Ministério Público reafirma o papel da instituição como guardiã dos direitos difusos e coletivos e representa uma resposta concreta às famílias que há tempos convivem com os impactos da poluição sonora.