URGENTE – EXCLUSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO IMPÕE LIMITES AO UNIQUE BEACH, APONTA TRANSGRESSÕES À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E ALERTA PARA PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

  • Geral
  • 13 Fevereiro 2026

m audiência realizada na manhã desta sexta-feira (13), na Promotoria de Justiça de Cabedelo, o Ministério Público da Paraíba adotou medidas imediatas para conter a poluição sonora provocada pelo empreendimento UNIQUE BEACH e garantir o direito ao sossego, à saúde e ao meio ambiente equilibrado da população residente no entorno.

A sessão foi conduzida pelo 3º promotor de Justiça, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que deixou claro que a atuação ministerial está amparada por um robusto conjunto de normas constitucionais, ambientais e urbanísticas que impõem limites ao exercício da atividade econômica quando há prejuízo à coletividade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A intervenção do Ministério Público tem como base direta:

• Artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;

• Artigo 127 da Constituição Federal, que estabelece o Ministério Público como instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

• Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que prevê a responsabilização do poluidor, independentemente de culpa, pelos danos causados ao meio ambiente;

• Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana;

• Decreto nº 6.514/2008, que trata das sanções administrativas ambientais;

• Normas da ABNT (NBR 10.151 e NBR 10.152), que estabelecem os limites de ruído em áreas habitadas;

• Legislação municipal de uso e ocupação do solo e de controle da poluição sonora, que define horários, níveis máximos de decibéis e condicionantes para funcionamento de casas de eventos.

POSSÍVEIS TRANSGRESSÕES IDENTIFICADAS

O histórico de denúncias envolvendo o funcionamento do UNIQUE BEACH aponta, em tese, para:

• funcionamento com emissão de ruídos acima dos limites legais;

• realização de eventos em horários incompatíveis com a zona de predominância residencial;

• perturbação do sossego público;

• possível descumprimento de condicionantes do alvará e da licença ambiental.

Tais condutas podem configurar:

• infração administrativa ambiental, sujeita a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade do caso;

• crime ambiental, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa;

• crime de perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais), com possibilidade de prisão simples ou multa;

• interdição das atividades;

• cassação do alvará de funcionamento;

• embargo do empreendimento.

MEDIDAS IMEDIATAS FIXADAS NA AUDIÊNCIA

Ficou determinado que:

• os eventos deverão ser encerrados impreterivelmente até as 22h;

• os limites legais de decibéis deverão ser rigorosamente respeitados;

• a montagem e desmontagem de estruturas só poderá ocorrer das 7h às 22h;

• após esse horário, até as 23h, será permitida apenas a retirada de produtos perecíveis e estofados, utilizando o estacionamento interno e sem impacto à vizinhança.

O empreendimento terá prazo até o dia 20 de fevereiro para apresentar manifestação formal e proposta técnica de adequação acústica. Nova audiência foi designada para o dia 25, quando deverá ser apresentada solução concreta e tecnicamente viável.

DESCUMPRIMENTO PODE GERAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA E FECHAMENTO

Caso as determinações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, entre elas:

• ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência;

• aplicação de multas diárias por descumprimento;

• interdição judicial do estabelecimento;

• responsabilização civil pelos danos causados à coletividade;

• responsabilização criminal dos responsáveis legais.

DEFESA DA SAÚDE E DO SOSSEGO

Ao destacar que, embora classificada como área turística, a região possui características essencialmente residenciais, o promotor reforçou que o direito à exploração econômica não se sobrepõe ao direito fundamental ao descanso, à saúde e à dignidade das famílias.

A poluição sonora é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como fator de risco para:

• distúrbios do sono;

• estresse;

• problemas cardiovasculares;

• prejuízos à saúde mental.

RECADO DIRETO À EMPRESA

A tentativa de justificar a continuidade das atividades com base em contratos futuros não afasta a obrigação de cumprir a legislação. Contrato privado não se sobrepõe ao interesse público nem autoriza a prática de irregularidades.

A audiência desta sexta-feira deixa um marco claro: atividade econômica que desrespeita a lei, compromete a saúde coletiva e viola o sossego da população está sujeita a sanções severas, inclusive ao fechamento.

A atuação firme do Ministério Público reafirma o papel da instituição como guardiã dos direitos difusos e coletivos e representa uma resposta concreta às famílias que há tempos convivem com os impactos da poluição sonora.

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

Pressione ESC ou feche