O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, decidiu manter a determinação judicial que obriga o Município de Campina Grande a efetuar o pagamento de R$ 17.155.869,00 à Fundação Pedro Américo (FPA), entidade mantenedora do Hospital de Ensino e Laboratórios de Pesquisa (HELP).
A decisão foi proferida após o município ingressar com pedido de suspensão da medida determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. A Prefeitura alegou que o cumprimento imediato da decisão poderia provocar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública municipal. 
Ao analisar o caso, o presidente do TJ-PB entendeu que não estão presentes os requisitos legais necessários para suspender a execução da decisão judicial. Segundo o magistrado, os recursos discutidos no processo têm origem em emendas parlamentares federais destinadas especificamente ao custeio de serviços de saúde, o que lhes confere destinação vinculada e obrigatoriedade de pagamento à entidade responsável pela execução das ações.
Na decisão, o desembargador destacou que o município atua apenas como intermediário na transferência dos recursos, que passam pelo Fundo Municipal de Saúde antes de chegar à instituição beneficiária, não podendo reter ou dar destinação diversa aos valores. 
O magistrado também ressaltou que a ausência do pagamento pode gerar prejuízos à prestação de serviços essenciais de saúde, uma vez que os recursos são destinados ao custeio de ações de média e alta complexidade desenvolvidas pelo hospital.
Com o indeferimento do pedido apresentado pelo Município de Campina Grande, permanece válida a decisão que determina o pagamento total de R$ 17,1 milhões à Fundação Pedro Américo, sendo parte do valor de forma imediata e o restante após a formalização contratual prevista no processo.
A decisão determina ainda a comunicação urgente ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande para o devido cumprimento das medidas estabelecidas.
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