URGENTE: TJPB mantém validade da LUOS de João Pessoa e declara inconstitucional apenas artigo sobre gabarito da orla - Poder PB


O Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu, por maioria de votos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa. Ao final do julgamento, a Corte decidiu manter a validade da LUOS, declarando a inconstitucionalidade apenas do artigo 62, por vícios material e formal, e preservando todos os demais dispositivos da legislação.

A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba e encerra um dos processos mais relevantes envolvendo o ordenamento urbano da capital paraibana nos últimos anos. Com o entendimento firmado, permanecem válidos os parâmetros urbanísticos definidos pela LUOS, à exceção do dispositivo que tratava especificamente da altura das edificações na faixa da orla marítima.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que o artigo 62 afrontava princípios constitucionais, tanto sob o aspecto formal quanto material, ao tratar do regramento do gabarito da orla. Em relação aos demais artigos, a maioria dos desembargadores considerou que a lei foi editada dentro dos limites constitucionais, não havendo ilegalidade capaz de justificar sua nulidade integral.

Com a decisão, o Município de João Pessoa mantém em vigor a maior parte da Lei de Uso e Ocupação do Solo, garantindo a continuidade das normas urbanísticas aplicadas à cidade, enquanto o artigo declarado inconstitucional deixa de produzir efeitos.

O julgamento da ADI era acompanhado com expectativa por setores da administração pública, do mercado imobiliário, do urbanismo e por entidades da sociedade civil, em razão dos impactos diretos da LUOS no planejamento urbano e no desenvolvimento da capital paraibana.


Com informações de Poder PB

Blog do Milton Figueirêdo

Milton Figueirêdo

Jornalista com especialização em telejornalismo.

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