O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a realização de nova intimação no processo que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 166/2024, que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Município de João Pessoa, no contexto das regras da chamada Lei do Gabarito, que limita a altura das edificações na orla da capital.
A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, em despacho assinado no último dia 8 de janeiro.
Segundo o magistrado, houve irregularidade na intimação do acórdão anteriormente publicado, uma vez que a divulgação ocorreu antes da juntada formal aos autos de dois votos vencidos apresentados por desembargadores que divergiram do entendimento majoritário. O acórdão havia sido publicado em 16 de dezembro de 2025, enquanto as declarações de voto vencido só foram inseridas posteriormente, nos dias 17 e 18 do mesmo mês.
O processo discute alterações promovidas pela nova LUOS que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrontam normas constitucionais estaduais de proteção ambiental e urbanística, especialmente o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, base jurídica da Lei do Gabarito, responsável por limitar a verticalização na faixa litorânea.
De acordo com o despacho, já havia ciência expressa do Estado da Paraíba e do Ministério Público quanto ao julgamento, além da interposição de embargos de declaração por parte do Município de João Pessoa. Ainda assim, o relator considerou necessário sanar a falha processual para evitar futuras alegações de nulidade, sobretudo por se tratar de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade.
“Considerando que a publicação do acórdão ocorreu quando ainda não constavam nos autos as duas declarações de voto vencido, há irregularidade na intimação que precisa ser sanada”, destacou o desembargador na decisão.
Com isso, o Tribunal determinou que seja realizada nova intimação do acórdão, desta vez acompanhada de todos os votos proferidos no julgamento, incluindo os vencidos. A medida tem caráter processual e não altera, neste momento, o mérito da decisão já tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba e tem como réus o Município de João Pessoa e a Câmara Municipal de João Pessoa, além de contar com a participação do Estado da Paraíba como terceiro interessado e de entidade sindical da construção civil na condição de amicus curiae.
O despacho reforça a preocupação do Judiciário em assegurar a regularidade formal do processo e o pleno conhecimento, por todas as partes, dos votos que compõem a decisão colegiada, em uma ação que envolve diretamente o ordenamento urbano, a proteção ambiental e o futuro da ocupação da orla de João Pessoa.
Com informações do Poder PB.